Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 25.09.2024, Seção 1, p. 32, . Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 23/2024.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001213/2024-83, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de outubro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07;
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA