Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:18
Complemento:/2024
Publicação:07/09/2024
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 30, de 14 de outubro de 2020, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso pelos contribuintes do ICMS.
Assunto:Selo Fiscal




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 18, DE 5 DE JULHO DE 2024
. Publicado no DOU de 09.07.2024, Seção 1, p. 86, pelo Despacho 31/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na sua 193ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O "caput" da cláusula sexta do Ajuste SINIEF n° 30, de 14 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula sexta Não se aplica o disposto neste ajuste nas operações promovidas pelos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.