Legislação Tributária

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1852025
12/16/2025
12/18/2025
2
18/12/2025
18/12/2025

Ementa:Divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2026.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 185/2025-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar (federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990 e pela Lei Complementar (estadual) n° 746, de 25 de agosto de 2022 (DOE de 26/08/2022);

CONSIDERANDO a regulamentação oferecida pelo Decreto n° 1.514, de 4 de novembro de 2022 (DOE de 07/11/2022) à aludida Lei Complementar n° 746/2022, bem como as disposições contidas na Portaria n° 42/2023-SEFAZ, de 27 de fevereiro de 2023 (DOE de 17/03/2023);

CONSIDERANDO que o Decreto n° 1.712, de 23 de outubro de 2025 (DOE de 24/10/2025), alterou o invocado Decreto n° 1.514/2022, para ajustar fórmulas empregadas no cálculo do Índice Municipal de Esforço de Arrecadação - IMEA;

CONSIDERANDO que, por força do artigo 3° do citado Decreto n° 1.712/2025, os IPM/ICMS divulgados preliminarmente pela Secretaria de Estado de Fazenda, para vigorarem no exercício de 2026, conforme Portaria n° 099/2025-SEFAZ, de 27/6/2025, foram declarados sem efeitos;

CONSIDERANDO, ainda, a publicação da Portaria n° 168/2025-SEFAZ, de 6/11/2025, que divulgou os novos índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses na arrecadação do ICMS, em decorrência do disposto no § 1° do artigo 2° do referido decreto;

CONSIDERANDO, por fim, o preconizado no § 4° do artigo 2° do mes

R E S O L V E:

Art. 1° Publicar os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2026.

Parágrafo único Os relatórios adiante arrolados, constantes nos Anexos desta portaria, detalham os números utilizados para cálculo definitivo dos índices de participação dos municípios:
I - Anexo I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II - Anexo II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III - Anexo III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV - Anexo IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2° Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, com fundamento no inciso II do § 2° do artigo 3° da Lei Complementar (federal) n° 63/1990 e nos §§ 6° e 7° do artigo 2° do Anexo I do Decreto n° 1.514/2022, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I - enquadrados nos códigos 6010-1/00 e 6021-7/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
II - com declarações inconsistentes de valores nas Escriturações Fiscais Digitais - EFD, a seguir relacionados:


Art. 3° As respostas às impugnações apresentadas pelos municípios em relação aos índices preliminares, divulgados pela Portaria n° 168/2025-SEFAZ, de 6 de novembro de 2025 (DOE de 7/11/2025), poderão ser consultadas no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br) a partir de 19 de dezembro de 2025, no correspondente processo eletrônico de impugnação.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de dezembro de 2025.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO I
ANEXO I - ACYPR535 - RELACAO DOS INDICES APURADOS ANO BASE 2024 EXERCICIO 2025 APLICACAO EM 2026.pdf

ANEXO II
ANEXO II - ACYPR540 - RELAÇÃO DAS VARIAÇÕES DOS ÍNDICES.pdf

ANEXO III
ANEXO III - ACYPR556 - VALORES UTILIZADOS PARA O CÁLCULO DO ÍNDICE - EX. 2025 - VIGÊNCIA  2026.pdf

ANEXO IV
ANEXO IV - ACYPR600 - RELATORIO DE VALORES ADICIONADOS DOS MUNICIPIOS - ANO BASE 2024.pdf