Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1799/2025
12/30/2025
12/30/2025
8
30/12/2025
1º/01/2026

Ementa:Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2025.
Assunto:ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.799, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
. Publicado na Edição Extra nº 05, do DOE de 30.12.2025, p. 8.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida ao Estado de Mato Grosso, nos termos do Convênio ICMS 68/2020, de 30 de julho de 2020, aprovado pela Lei n° 11.243, de 6 de novembro 2020, o qual autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas relativas a doações para a Administração Pública Estadual Direta, seus órgãos, fundações e autarquias;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentado o § 3° ao artigo 35-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com a seguinte redação:

Art. 35-A (...)
(...)

§ 3° O disposto neste artigo alcança as doações de alimentos efetuadas ao Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, desde que atendidas as condições, requisitos e procedimentos definidos em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda.

(...).”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda