Texto: DECRETO N° 1.799, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. . Publicado na Edição Extra nº 05, do DOE de 30.12.2025, p. 8.
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida ao Estado de Mato Grosso, nos termos do Convênio ICMS 68/2020, de 30 de julho de 2020, aprovado pela Lei n° 11.243, de 6 de novembro 2020, o qual autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas relativas a doações para a Administração Pública Estadual Direta, seus órgãos, fundações e autarquias; D E C R E T A: Art. 1° Fica acrescentado o § 3° ao artigo 35-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com a seguinte redação:
Art. 35-A (...) (...)
§ 3° O disposto neste artigo alcança as doações de alimentos efetuadas ao Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, desde que atendidas as condições, requisitos e procedimentos definidos em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda.
(...).” Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.