Texto: Medidas de Combate à Evasão e à Sonegação Fiscal - 2026 A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impõe que o Poder Executivo, sempre que cabível, especifique as medidas de combate à evasão fiscal e informe a evolução dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa:
Meta 1: Assegurar o alcance de pelo menos 1.200 contribuintes com ações de auditorias fiscais, relativos ao ICMS, até dezembro do exercício em curso;
Meta 2: Assegurar a recuperação, por meio da fiscalização, de R$ 2,155 bilhões, no total de crédito tributário constituído para o ICMS e ITCD, até dezembro do exercício em curso;
Meta 3: Assegurar 80% de procedência por aderência de créditos tributários constituídos, em autuações de auditorias fiscais do ICMS e ITCD, em relação aos valores mantidos após o julgamento em instância administrativa, até dezembro do exercício em curso;
Meta 4: Assegurar o alcance de pelo menos 500 contribuintes do ICMS, com ações massivas de impacto em estabelecimentos, até dezembro do exercício em curso. 2. Aperfeiçoamento do combate à evasão e sonegação fiscal no trânsito de mercadorias.
Meta 1: Recuperar, por meio da fiscalização em operações no trânsito de bens e mercadorias, o valor total de R$ 170 milhões, relativo ao valor original do ICMS, até dezembro do exercício em curso;
Meta 2: Assegurar 50% de procedência por aceitação na exigência de créditos tributários constituídos, em autuações nas operações de trânsito, até dezembro do exercício em curso;
Meta 3: Assegurar pelo menos 80% de acurácia na identificação de infrações tributárias com as autuações nas operações de trânsito até dezembro do exercício em curso;
Meta 4: Assegurar, pela difusão total do risco fiscal, o alcance de pelo menos 55.220 contribuintes com as ações fiscais no total de ações de trânsito, até dezembro do exercício em curso. 3. Ampliação da percepção de risco fiscal junto aos contribuintes.
Meta 1: Identificar e notificar os contribuintes que apresentam comportamentos anômalos, concedendo prazo para regularização;
Meta 2: Assegurar pela difusão total do risco fiscal, o alcance de pelo menos 57.000 contribuintes com o total de ações fiscais planejadas para estabelecimentos e operações no trânsito, até dezembro do exercício em curso;
Meta 3: Enviar para inscrição em dívida ativa os débitos não pagos em até 6 meses da sua constituição definitiva, daqueles devedores que tenham saldo devedor omisso superior a 10 UPFMT;
Meta 4: Emitir notificação de cobrança administrativa no mês subsequente ao vencimento aos contribuintes com débitos omissos no CCF, conforme critérios pré-estabelecidos. 4. Indução ao saneamento da irregularidade tributária.
Meta 1: Identificar os contribuintes que representam 80% das exportações realizadas por mato grosso, com divergências entre os montantes efetivamente exportados e aqueles que deixaram o estado declarados como destinados à exportação, notificando-os para regularizar as pendências e constituindo o crédito tributário sempre que cabível;
Meta 2: Identificar mensalmente os contribuintes omissos na entrega de declarações fiscais digitais (EFD e PGDAS), notificando 100% dos contribuintes para regularizar as declarações, bem como sancionando aqueles que deixaram de efetuar a regularização no prazo concedido;
Meta 3: Identificar mensalmente os contribuintes detentores de benefícios fiscais programáticos que estejam irregulares diante do fisco, notificando os contribuintes que representem pelo menos 80% das irregularidades para regularizar as pendências, constituindo o crédito tributário sempre que cabível;
Meta 4: Identificar quadrimestralmente os contribuintes que apresentaram diferenças superiores a R$ 40.000,00, entre os valores declarados no PGDAS e os valores constantes nos documentos fiscais emitidos, notificando 100% dos contribuintes para regularizar as pendências, procedendo a suspensão da IE sempre que cabível. Secretaria Adjunta da Receita Pública, em Cuiabá-MT, 20 de maio de 2026.