Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Medidas de Combate à Evasão e Sonegação Fiscal

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2026
05/20/2026
06/02/2026
90
02/06/2026
02/06/2026

Ementa:Medidas de Combate à Evasão e à Sonegação Fiscal - 2026
Assunto:Sonegação e Evasão Fiscal
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
Medidas de Combate à Evasão e à Sonegação Fiscal - 2026

A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impõe que o Poder Executivo, sempre que cabível, especifique as medidas de combate à evasão fiscal e informe a evolução dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa:

O prazo a que se refere o artigo 13 é o de 30 dias após a publicação dos orçamentos: No âmbito do Estado de Mato Grosso o combate à evasão e à sonegação fiscal é atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) insculpida na Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019. A referida Lei, no inciso VI do artigo 21, dispõe que compete à Secretaria de Estado de Fazenda “formular as políticas tributária e fiscal do Estado e promover sua execução, controle, acompanhamento e avaliação.

Da leitura desses dispositivos legais conclui-se que o Estado, através da SEFAZ, deve demonstrar a evolução dos créditos em cobrança administrativa e especificar as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, isso sempre que cabível.

A evolução do estoque dos créditos definitivamente constituídos pendentes de pagamento, vencidos ou a vencer, em cobrança administrativa no âmbito da SEFAZ no último triênio é demonstrada no quadro a seguir:

No que se refere às medidas voltadas para o combate à sonegação e evasão fiscal, estão previstas as seguintes ações para o ano de 2026:

1. Aperfeiçoamento da fiscalização dos contribuintes com indícios de comportamento de risco.

Meta 1: Assegurar o alcance de pelo menos 1.200 contribuintes com ações de auditorias fiscais, relativos ao ICMS, até dezembro do exercício em curso;

Meta 2: Assegurar a recuperação, por meio da fiscalização, de R$ 2,155 bilhões, no total de crédito tributário constituído para o ICMS e ITCD, até dezembro do exercício em curso;

Meta 3: Assegurar 80% de procedência por aderência de créditos tributários constituídos, em autuações de auditorias fiscais do ICMS e ITCD, em relação aos valores mantidos após o julgamento em instância administrativa, até dezembro do exercício em curso;

Meta 4: Assegurar o alcance de pelo menos 500 contribuintes do ICMS, com ações massivas de impacto em estabelecimentos, até dezembro do exercício em curso.

2. Aperfeiçoamento do combate à evasão e sonegação fiscal no trânsito de mercadorias.

Meta 1: Recuperar, por meio da fiscalização em operações no trânsito de bens e mercadorias, o valor total de R$ 170 milhões, relativo ao valor original do ICMS, até dezembro do exercício em curso;

Meta 2: Assegurar 50% de procedência por aceitação na exigência de créditos tributários constituídos, em autuações nas operações de trânsito, até dezembro do exercício em curso;

Meta 3: Assegurar pelo menos 80% de acurácia na identificação de infrações tributárias com as autuações nas operações de trânsito até dezembro do exercício em curso;

Meta 4: Assegurar, pela difusão total do risco fiscal, o alcance de pelo menos 55.220 contribuintes com as ações fiscais no total de ações de trânsito, até dezembro do exercício em curso.

3. Ampliação da percepção de risco fiscal junto aos contribuintes.

Meta 1: Identificar e notificar os contribuintes que apresentam comportamentos anômalos, concedendo prazo para regularização;

Meta 2: Assegurar pela difusão total do risco fiscal, o alcance de pelo menos 57.000 contribuintes com o total de ações fiscais planejadas para estabelecimentos e operações no trânsito, até dezembro do exercício em curso;

Meta 3: Enviar para inscrição em dívida ativa os débitos não pagos em até 6 meses da sua constituição definitiva, daqueles devedores que tenham saldo devedor omisso superior a 10 UPFMT;

Meta 4: Emitir notificação de cobrança administrativa no mês subsequente ao vencimento aos contribuintes com débitos omissos no CCF, conforme critérios pré-estabelecidos.

4. Indução ao saneamento da irregularidade tributária.

Meta 1: Identificar os contribuintes que representam 80% das exportações realizadas por mato grosso, com divergências entre os montantes efetivamente exportados e aqueles que deixaram o estado declarados como destinados à exportação, notificando-os para regularizar as pendências e constituindo o crédito tributário sempre que cabível;

Meta 2: Identificar mensalmente os contribuintes omissos na entrega de declarações fiscais digitais (EFD e PGDAS), notificando 100% dos contribuintes para regularizar as declarações, bem como sancionando aqueles que deixaram de efetuar a regularização no prazo concedido;

Meta 3: Identificar mensalmente os contribuintes detentores de benefícios fiscais programáticos que estejam irregulares diante do fisco, notificando os contribuintes que representem pelo menos 80% das irregularidades para regularizar as pendências, constituindo o crédito tributário sempre que cabível;

Meta 4: Identificar quadrimestralmente os contribuintes que apresentaram diferenças superiores a R$ 40.000,00, entre os valores declarados no PGDAS e os valores constantes nos documentos fiscais emitidos, notificando 100% dos contribuintes para regularizar as pendências, procedendo a suspensão da IE sempre que cabível.

Secretaria Adjunta da Receita Pública, em Cuiabá-MT, 20 de maio de 2026.

Lucas Elmo Pinheiro Filho
Secretário Adjunto da Receita Pública

Yara Maria Stefano Sgrinholi
Chefe da Unidade de Política Tributária Estadual

Renato Silva de Sousa
Chefe da Unidade Executiva da Receita Pública

Eliel Barros Pinheiro
Chefe da Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita

Patrícia Bento Gonçalves Vilela
Chefe da Unidade de Relações Federativas Fiscais

Augusto Pavini Dourado
Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas

Eliezer Pereira da Silva
Chefe da Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita

Adilson Garcia Rúbio
Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos

Maria Célia de Oliveira Pereira
Chefe da Unidade do Contencioso Administrativo Tributário

Damara Braga Almeida dos Santos
Superintendente de Atendimento ao Contribuinte

Leonel José Botelho Macharet
Superintendente de Informações da Receita Pública

Paolo Raphael Silva de Albuquerque
Superintendente de Controle e Monitoramento

José Carlos Bezerra Lima
Superintendente de Fiscalização