Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 79, DE 4 DE JULHO DE 2025 . Publicado no DOU de 08.07.2025, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 20/2025 da Secretaria-Executivo
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 1997, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2027. Cláusula segunda A cláusula sétima do Convênio ICMS nº 100/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula sétima Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos desde a sua publicação no Diário Oficial da União, vigendo até 31 de dezembro de 2027.". Cláusula terceira A cláusula quarta do Convênio ICMS nº 26, de 12 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de março de 2021, fica revogada. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA