Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:79
Complemento:/2025
Publicação:07/08/2025
Ementa:Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências, e altera o Convênio ICMS nº 26, de 12 de março de 2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Insumo Agropecuário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 79, DE 4 DE JULHO DE 2025
. Publicado no DOU de 08.07.2025, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 20/2025 da Secretaria-Executivo

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 1997, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2027.

Cláusula segunda A cláusula sétima do Convênio ICMS nº 100/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula sétima Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos desde a sua publicação no Diário Oficial da União, vigendo até 31 de dezembro de 2027.".

Cláusula terceira A cláusula quarta do Convênio ICMS nº 26, de 12 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de março de 2021, fica revogada.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA