Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
179/2026
10/23/2026
10/23/2026
59
23/10/2026
23/10/2026

Ementa:Dispõe sobre a nomeação e publicação dos fiscais titulares e suplentes de convênios descentralizados conforme art. 45 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01 de 2015.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Indicadores e Metas
Administração Pública Estadual
Gestão Financeira Estadual
Transferência de Recursos/Convênios Mútua Colaboração - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 179/2026/SEAF, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II art. 71 da Constituição Estadual; Considerando a necessidade de Nomeação e publicação dos fiscais Titulares e Suplentes de Convênios Descentralizados, solicitado pela Coordenadoria de Convênios da SEAF/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear e publicar os fiscais Titulares e Suplentes do seguinte Convênios Descentralizado:

PROCESSOCASACIVIL-PRO-2026/05023
Nº CONVÊNIO / ANO:1699-2026
PROPONENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS
OBJETO:Ampliar a capacidade operacional e logística da administração municipal para atendimento às comunidades indígenas, mediante a aquisição e incorporação de veículo tipo pick-up à estrutura pública existente, com vistas a garantir maior regularidade, promovendo melhores condições de atendimento às comunidades indígenas do Município de Campinápolis-MT.
FISCAL TITULAR:ITAMAR LOURENÇO DA SILVA

MATRÍCULA: 67375

FISCAL SUBSTITUTO:ANA PAULA ALVES GONDIM

MATRÍCULA: 131902

Art. 2º São obrigações do fiscal do convênio, conforme o art. 53 da IN/SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01/2015, DE 23 FEVEREIRO DE DE 2015.
I - fiscalizar a execução do objeto pactuado.
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
III - emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.
IV - no caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido.
V - emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias anteriores que designa fiscal nos processos acimas citados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

(assinado digitalmente)
ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA
Secretária de Estado de Agricultura Familiar