Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
277/2025
12/11/2025
12/12/2025
7
12/12/2025
1º/12/2025*

Ementa:Designa servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos a 1º/12/2025.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 277/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/35699. Nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/35694. Nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/35657. Nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/35659. Nos termos solicitados SEFAZ-DIC-2025/35647. Nos termos solicitados SEFAZ-DIC-2025/35587. Nos termos solicitados SEFAZ-DIC-2025/35640. Nos termos solicitados SEFAZ-DIC-2025/35682. Nos termos solicitados SEFAZ-DIC-2025/35662. Nos termos solicitados SEFAZ-DIC-2025/35693. Nos termos solicitados SEFAZ-DIC-2025/35557.

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° O início da vigência desta portaria retroage à data de 01 de dezembro de 2025.

PUBLICADA.CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 11 de dezembro de 2025.


RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária