Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
108/2025
06/30/2025
07/01/2025
15
01/07/2025
17/06/2025

Ementa:Designa servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 108/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:
Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado
Processo SIGADOC: SEFAZ-PRO-2025/01821.01
Termo de Contrato:Nº 042/2025/SAAF/SEFAZ
Contratada:ADAPTA EDUCAÇÃO LTDA
Objeto:Contratação da empresa Adapta Educação LTDA para disponibilização de treinamento e capacitação, com enfoque na formação teórica e prática na utilização de IAs generativas diversas como Chat GPT, Claude, Gemini dentre outros sistemas, para treinamento prático em IA para pesquisas para subsidiar demandas analisadas pelo servidores da USPGE da SEFAZ/MT
Valor da Contratação:R$ 11.424,00 (Onze mil quatrocentos e vinte e quatro reais)
Gestor:Evandro Bortolotto Ortega - Matrícula: 91875
Gestor Substituto:Renata Fernandes Lima - Matrícula: 101171
Fiscal:Carolina Oliveira Rigoti - Matrícula: 307690
Fiscal Substituto:Danilo de Jesus Barbosa - Matrícula: 308802

Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria retroagirá à data de 17/06/2025.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 30 de junho de 2025.


RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária