Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Instrução Normativa - SEPLAG/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2025
10/08/2025
10/09/2025
243
09/10/2025
09/10/2025

Ementa:Dispõe sobre o processo de Elaboração do Relatório Anual de Gestão - RAG 2025
Assunto:Relatório Anual de Gestão - RAG
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 009/2025/SEPLAG
. Publicada na Edição Extra do DOE de 09/10/2025, p. 243-246.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, II e IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 66, inciso X, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42, da Lei nº 12.702, de 21 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025,

RESOLVE:

Art. Instituir o processo de elaboração do Relatório Anual de Gestão - RAG 2025, definindo a agenda de trabalho e estabelecendo seus procedimentos.

Parágrafo único Caberá a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG emitir outras orientações e avisos concernentes ao processo, quando necessário.

Art. Para elaboração do RAG, a avaliação do desempenho dos Programas e Ações (projetos/atividades/operações especiais) constantes no Plano de Trabalho Anual (PTA) e no Orçamento Anual do Estado, referente ao exercício de 2025, deverá ser registrada no Sistema Monitora - Módulo RAG, pelos órgãos do Poder Executivo, incluindo a Defensoria Pública, e pelas entidades da Administração Pública Estadual.

Parágrafo único As informações e os procedimentos relativos à elaboração do RAG, instituídos por esta Instrução Normativa, serão detalhados no Manual Técnico de Elaboração, bem como nos tutoriais do processo e do uso do sistema, disponibilizados no site da SEPLAG.

Art. Compete às unidades da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, órgão central de sistema de planejamento estadual, as seguintes atribuições:

I - Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão:
a) analisar e publicar a minuta de Instrução Normativa referente ao processo de elaboração do RAG 2025;
b) acompanhar o processo de interlocução conduzido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital - SAPGD, responsável pela interlocução entre a SEPLAG e as demais unidades setoriais do Poder Executivo, incluindo Defensoria Pública e entidades da Administração Pública Estadual envolvidas no processo, podendo, quando necessário, realizar diretamente as interlocuções institucionais;
c) encaminhar o Relatório Anual de Gestão - RAG 2025 à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, para compor, como anexo, a Prestação de Contas do Balanço Anual do Estado de Mato Grosso.

II - Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital - SAPGD:
a) realizar a interlocução entre a SEPLAG e as demais unidades setoriais do Poder Executivo, incluindo Defensoria Pública e entidades da Administração Pública Estadual, envolvidas no processo;
b) monitorar o cumprimento do cronograma de execução das atividades;
c) comunicar o descumprimento de qualquer procedimento estabelecido para este processo, formalizando através dos e-mails institucionais dos titulares das unidades setoriais do Poder Executivo, incluindo Defensoria Pública e entidades da Administração Pública Estadual, e definir prazo para o saneamento das pendências;
d) solicitar à Unidade de Gestão Executiva/SEPLAG a aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar às Unidades Orçamentárias que não sanarem as pendências;
e) validar a versão final do RAG 2025 e encaminhá-la ao Gabinete da SEPLAG, para as providências cabíveis;
f) apresentar, em audiência pública, os resultados consolidados do RAG 2025.

III - Superintendência do Planejamento Estadual - SUPLAN:
a) supervisionar a prestação dos serviços de suporte técnico às unidades setoriais do Poder Executivo, incluindo a Defensoria Pública e as entidades da Administração Pública Estadual;
b) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma constante no Anexo I desta Instrução Normativa;
c) comunicar ao Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital o descumprimento pelas unidades setoriais do Poder Executivo, incluindo Defensoria Pública e entidades da Administração Pública Estadual, de procedimentos e prazos relacionados ao processo;
d) acompanhar a consolidação do RAG 2025, validar o relatório final e apresentá-lo ao Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital;
e) acompanhar e validar a apresentação consolidada do RAG 2025 para audiência pública.

IV - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação do Planejamento Estadual - CMAPE:
a) coordenar o processo, de forma centralizada, definindo a metodologia e ferramentas a serem utilizadas;
b) disponibilizar o Manual Técnico de Elaboração do Relatório Anual de Gestão - RAG 2025;
c) disponibilizar a capacitação digital com tutoriais para elaboração do RAG;
d) verificar o cadastro dos usuários, denominados Responsáveis por Programas e por Ações, de acordo com as informações fornecidas pelas Unidades Orçamentárias, quando necessário;
e) acompanhar as avaliações das ações e prestar suporte técnico, conforme metodologia do RAG 2025, recomendando ajustes, se necessário;
f) consolidar as avaliações das unidades setoriais do Poder Executivo, incluindo Defensoria Pública e entidades da Administração Pública Estadual;
g) disponibilizar o RAG 2025 para validação pela Superintendência do Planejamento Estadual;
h) disponibilizar o RAG 2025 no site da SEPLAG após a entrega do documento oficial da Prestação de Contas do Balanço Anual do Estado de Mato Grosso aos órgãos de controle do Estado;
i) coordenar e preparar a apresentação consolidada do RAG 2025 para audiência pública.

V - Superintendência de Governança para Resultados, Eficiência e Inovação - SUGEFI:
a) efetuar a análise das avaliações dos programas e de seus respectivos indicadores, de acordo com o cronograma e metodologia do RAG, recomendando ajustes, se necessário;
b) informar à Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação do Planejamento Estadual - CMAPE as recomendações classificadas como de alto impacto que não tenham sido atendidas pelos órgãos e entidades, conforme cronograma estabelecido.

Art. Compete à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, por meio da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual, prestar suporte técnico, quando necessário, para a avaliação dos Programas e Ações, no que se refere à análise da execução orçamentária.

Art. Compete às unidades setoriais do Poder Executivo, incluindo a Defensoria Pública e as entidades da Administração Pública Estadual participantes do processo, as seguintes atribuições:

I - Dirigentes máximos dos órgãos e entidades:
a) prestar informações necessárias e estratégicas para a avaliação dos Programas e Ações sob sua responsabilidade;
b) validar as avaliações disponíveis no Relatório Setorial, realizadas pelos responsáveis por Programas e Ações sob a responsabilidade da unidade setorial.

II - Responsáveis por programas:
a) analisar as avaliações das ações integrantes do programa, realizadas pelos respectivos responsáveis;
b) apurar e analisar o desempenho dos indicadores e do orçamento do programa, apontando inconformidades em relação ao que foi planejado e identificando suas causas;
c) registrar as apurações e análises na ferramenta informatizada disponibilizada para esse fim específico;
d) realizar ajustes nas análises registradas na ferramenta, quando solicitado pelos órgãos centrais.

III - Responsáveis por ações:
a) apurar e analisar o desempenho físico e orçamentário da execução da ação, apontando inconformidades em relação ao que foi planejado e identificando suas causas;
b) registrar as apurações e análises na ferramenta informatizada disponibilizada para esse fim específico;
c) realizar ajustes nas análises registradas na ferramenta, quando solicitado pelos órgãos centrais.

IV - Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGERs ou Unidades de Planejamento Setoriais:
a) repassar as orientações da SEPLAG aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades, bem como aos responsáveis por Programas e por Ações;
b) coordenar o processo de avaliação dos Programas e Ações nos órgãos e entidades aos quais estão vinculados;
c) acompanhar e orientar os responsáveis pelos Programas e Ações no registro das avaliações no Sistema Monitora - Módulo RAG;
d) prestar informações à SEPLAG sobre o processo de avaliação, incluindo a atualização dos responsáveis por Programas e Ações no FIPLAN, além de outras informações necessárias à consolidação do Relatório;
e) apresentar ao dirigente máximo do órgão ou entidade o Relatório Setorial para validação, antes do prazo de fechamento do módulo pela SEPLAG;
f) convocar os dirigentes máximos da unidade setorial para comparecerem na audiência pública para apresentação do RAG.

Art. Todos os envolvidos no processo de elaboração do Relatório Anual de Gestão - RAG/2025 deverão observar o cronograma estabelecido na agenda do RAG, conforme Anexo I desta Instrução Normativa, em alinhamento aos prazos e limites previstos no decreto de encerramento do exercício financeiro de 2025.

§ A SEPLAG disponibilizará equipe responsável pela orientação e pelo suporte técnico, conforme previsto no Anexo II desta Instrução Normativa.

§ O descumprimento de procedimentos ou prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa sujeitará às respectivas Unidades Orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar, nos termos do Decreto nº 1.374, de 17 de março de 2025 e do art. 63 do Decreto nº 1.351, de 17 de fevereiro de 2025.

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 08 de outubro de 2025.
(assinado eletronicamente)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO - RAG 2025

Anexo RAG 2025.pdf