Texto: AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 17 DE MAIO DE 2024 . Publicado no DOU de 20.05.2024, Seção1, p. 29, pelo Despacho 25/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
AJUSTE
Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a prorrogar o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS-IPI, dos meses de maio, junho e julho de 2024, por 60 (sessenta) dias, dos contribuintes com domicílio tributário em seus territórios e que possuam unidade matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul, passando a ter os seguintes prazos de entregas:
I - EFD-ICMS-IPI de maio, até o dia 20 de julho de 2024; II - EFD-ICMS-IPI de junho, até o dia 20 de agosto de 2024; III - EFD-ICMS-IPI de julho, até o dia 20 de setembro de 2024. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.