Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:30
Complemento:/2024
Publicação:12/24/2024
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 30, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 24.12.2024, Seção: 1, p. 186.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001548/2024-00, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg
1AC-*5,0939----
2AL3,4910*4,8026**5,0489---
3AM-*4,9663*3,3676*1,9543--
4AP-5,2900----
5BA-4,59003,6940---
6CE-4,86964,7906---
7DF-**4,05006,7800---
8ES-**4,3544**4,7273---
9GO-*4,1498----
10MA-4,5300----
11MG*5,46604,3363**5,0074---
12MS*5,1733**4,0017**4,6972---
13MT6,41943,87563,54003,3000--
14PA-4,5905----
15PB*4,4116**3,9861*5,1099-4,93894,9389
16PE-*4,4600----
17PI7,20004,4000----
18PR-*4,2314**4,8824---
19RJ2,44564,4000*4,7000---
20RN-4,23004,9100---
21RO-5,0870--4,0864-
22RR**6,9070*4,9500----
23RS-*4,4774**4,5964---
24SC-*4,5300**4,9100---
25SE*4,7220**4,3620*4,8980---
26SP-3,8900----
27TO*7,3800*4,6400----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA