Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
253/2025
11/18/2025
11/21/2025
13
17/11/2025
17/11/2025*

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato nº 112/2025/SAAF/SEFAZ.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos a 17/11/2025.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 253/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado.
Processo SIGADOC:SEFAZ-PRO-2025/02199.01
Termo de Contrato:112/2025/SAAF/SEFAZ
Contratada:CYBER WAN TECNOLOGIA LTDA
Objeto:Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento do software IDE (Integrated Development Environment) que aumente a agilidade e a produtividade no desenvolvimento e manutenção de sistemas para atender as demandas da SEFAZ-MT.
Valor da Contratação:R$ 967.706,00 (novecentos e sessenta e sete mil e setecentos e seis reais)
Gestor:José Marcos Caligali - Matrícula: 223790
Gestor Substituto:Rodrigo Thomaz de Aquino Vilela - Matrícula: 140096
Fiscal:Renato Okumoto - Matrícula: 138552
Fiscal Substituto:Thiago de Barros Garcia - Matrícula: 8757232

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual n. 1.525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto n. 1.525/2022 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° Esta portaria retroagirá à data de 17/11/2025.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 18 de novembro de 2025.



RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Assinado via Sigadoc)