Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 37, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 01.10.2024 Secão 1, p. 31, pelo Despacho 43/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A ementa do Protocolo ICMS nº 35, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas dos Estados da Bahia e Minas Gerais com destino a áreas portuárias situadas no Estado do Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.".
Cláusula segunda O item 32 fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 35/05 com a seguinte redação: