Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 9 DE JULHO DE 2025 . Publicado no DOU de 10.07.2025 Seção 1, p. 36
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000645/2025-58, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de julho de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: