Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
239/2025
04/30/2025
05/05/2025
98
05/05/2025
05/05/2025

Ementa:Incluir o produto Peles em bruto de ovinos e peles curtidas, mesmo divididas, classificados nas NCMs 41.02 e 41.05 e a NCM 41.12.20.00, no produto Couro Semi Acabado, no art. 1º da Resolução CONDEPRODEMAT nº 028, de 11 de dezembro de 2019, que define os percentuais de incentivos fiscais aplicáveis aos produtos e subprodutos do Submódulo PRODEIC Investe Couro Mato Grosso
Assunto: INVEST MT.
Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso - PRODEI
Alterou/Revogou:DocLink para 28 - Alterou a Resolução CONDEPRODEMAT 28/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 239/2025/CONDEPRODEMAT
. Retificada pelo DOE de 06/05/2025, pg 51

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 26ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de abril de 2025.

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 028, de 11 de dezembro de 2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Couro Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. - Incluir o produto Peles em bruto de ovinos e peles curtidas, mesmo divididas, classificados nas NCMs 41.02 e 41.05, no art. 1º da Resolução CONDEPRODEMAT nº 028, de 11 de dezembro de 2019, que define os percentuais de incentivos fiscais para os produtos e subprodutos do Submódulo PRODEIC Investe Couro Mato Grosso. Art. - Incluir a NCM 41.12.00.00, no produto Couro Semi Acabado, no art. 1º da Resolução CONDEPRODEMAT nº 028, de 11 de dezembro de 2019, que define os percentuais de incentivos fiscais aplicáveis aos produtos e subprodutos do Submódulo PRODEIC Investe Couro Mato Grosso, conforme especificado a seguir: (Retificado pelo DOE de 06/05/2025, pág. 51)
Redação Original:
Art. - Incluir a NCM 41.12.20.00, no produto Couro Semi Acabado, no art. 1º da Resolução CONDEPRODEMAT nº 028, de 11 de dezembro de 2019, que define os percentuais de incentivos fiscais aplicáveis aos produtos e subprodutos do Submódulo PRODEIC Investe Couro Mato Grosso, conforme especificado a seguir:

Produtos
NCM
Operação
Interna
Operação
Interestadual
Artefatos Acabados de
Couro
4285,00%90,00%
Peles em Bruto de Ovinos e Curtidas mesmo divididas41.02
41.05
70,00%75,00%
Wet Blue41.0470,00%75,00%
Couro Acabado41.1485,00%90,00%
Couro Semi Acabado41.0770,00%75,00%
41.12.00.00
Subprodutos de Couro41.1570,00%80,00%
Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 30 de abril de 2025.
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT

. Retificada pelo DOE de 06/05/2025, pág. 51