Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
31/2024
05/22/2024
05/23/2024
12
23/05/2024
23/05/2024

Ementa:Institui parceria entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Estado de Fazenda, para a cooperação mútua na melhoria da gestão estratégica e desenvolvimento institucional nas áreas de gestão de pessoas, planejamento, transformação digital, tecnologia da informação, patrimônio e serviços, arquivo, desenvolvimento organizacional e aquisições governamentais, e dá outras providências.
Assunto:Mútua Colaboração
Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional
Gestão de Pessoas
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 31/2024/SEPLAG/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II do art. 71, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a competência da SEPLAG e da SEFAZ;

CONSIDERANDO o dever de mútua cooperação entre os órgãos visando à consecução das diretrizes e objetivos de Governo destinados a promover a implementação de projetos e ações de interesse público; e

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, legalidade e demais aplicados a Administração Pública,

RESOLVEM:

Art. Instituir parceria entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Estado de Fazenda, para a cooperação mútua na melhoria da gestão estratégica e desenvolvimento institucional nas áreas de gestão de pessoas, planejamento, transformação digital, tecnologia da informação, patrimônio e serviços, arquivo, desenvolvimento organizacional e aquisições governamentais, dentre outras atividades relacionadas às suas competências legais, buscando o aumento de eficiência, efetividade e economicidade da gestão pública.

Art. A cooperação mútua prevista no art. 1º desta Portaria abrange a implementação de ações conjuntas e de atividades complementares de interesses comuns, para contribuir com a celeridade no desenvolvimento e execução de projetos e ações de planejamento e gestão de políticas públicas.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo será implementado com o compartilhamento de boas práticas, capacitação de pessoal, informações, softwares, disponibilização de pessoal da área técnica especializada, estrutura física operacional, bem como outros meios necessários para o auxílio na execução e consecução das ações estratégicas e integradas.

Art. A solicitação da cooperação mútua prevista nesta Portaria deverá ser encaminhada por meio de ofício contendo a exposição acerca da ação estratégica a ser realizada com a devida identificação do auxílio técnico necessário, com a autorização da autoridade máxima do órgão demandante.

Art. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 22 de maio de 2024.

(Assinado digitalmente)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Assinado digitalmente)
Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda