Texto: PORTARIA N° 020/2026-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade premente de instituir um Regulamento de Procedimentos de Fiscalização de Tributos que padronize as tarefas fiscais, assegurando a uniformidade de tratamento aos contribuintes e maior segurança jurídica aos atos administrativos.
CONSIDERANDO a competência do dirigente do Órgão em implementar tais práticas e a necessidade urgente de modernizar o Regulamento de Procedimentos para Fiscalização de Tributos do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO, por fim, a relevância da proposta técnica apresentada pelo Consultor Professor Fernando Moraes Sallaberry sobre o tema; RESOLVE: Art. 1° Fica instituída Comissão para analisar o estudo elaborado pelo Consultor Professor Fernando Moraes Sallaberry relativo ao Regulamento de Procedimentos de Fiscalização de Tributos do Estado de Mato Grosso.
§ 1° A Comissão avaliará o estudo sob os aspectos jurídico, institucional e operacional, devendo apresentar relatório conclusivo com recomendações e, se necessário, propostas de atos normativos.
§ 2° A Comissão poderá solicitar que as unidades fazendárias gestoras do conteúdo em análise designem representantes para acompanhar e validar os trabalhos.
§ 3° O Presidente da Comissão poderá solicitar ao Gabinete de Direção da SEFAZ/MT, via Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, a oitiva de outras Secretarias ou entidades de classe para revisão de matérias específicas. Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes membros: I - UERP: Renato Silva de Sousa e Jeane da Silva Souza Campos; II - UNERC: Adilson Garcia Rúbio e Adalto Araújo de Oliveira; III - UPER: Eliezer Pereira da Silva e José Manoel Faria e Silva; IV - UCAT: Yasmin Campos Mascarenhas e Miguel Lázaro Pimentel Vicentini; V - SUFIS: José Carlos Bezerra Lima e José Serra Neto; VI - SUCOM: Henrique Carnaúba Guerra Sangreman Lima e Kleber Rodrigues Olivatti; VII - SAC: Damara Braga Almeida dos Santos e Eduardo Wollinger; VIII - SUIRP: Luiz Gonzaga de Souza e Rosani Teixeira Gonçalves Rahal.
§ 1° A presidência da Comissão será exercida pelo FTE Renato Silva de Sousa.
§ 2° Compete ao Presidente coordenar os trabalhos, convocar reuniões, distribuir tarefas e zelar pelo funcionamento do colegiado.
§ 3° Os membros devem cumprir o cronograma de atividades aprovado pela Presidência, com entregas semanais para discussão e avaliação.
§ 4° Os trabalhos terão início na data de publicação desta portaria e deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias.
§ 5° Em casos de urgência justificada, o servidor poderá ser dispensado de suas atribuições regulares na unidade de lotação para dedicar-se exclusivamente às tarefas da Comissão na respectiva semana.
§ 6° A participação na Comissão não será remunerada e é considerada serviço público relevante, sem prejuízo das atribuições regulares dos membros, ressalvada a hipótese do § 5° deste artigo. Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Adjunto responsável pela gestão da matéria analisada. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 12 de fevereiro de 2026.