Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 41, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 13.12.2024, Seção: 1, p. 110, pelo Despacho 55/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
I - o "caput": "Cláusula primeira Os Estados do Ceará e São Paulo, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, componentes, acessórios e demais produtos, relacionados no Anexo II do referido convênio, com exceção aos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - 01.019.00, 01.112.00, 01.127.00, 01.128.00 e 01.999.00, para utilização em autopropulsados e outros fins.";
II - o § 1º: "§ 1º O disposto no "caput" aplica-se, também, às partes, componentes e acessórios destinados à aplicação na renovação, recondicionamento ou beneficiamento de autopeças, componentes, acessórios e demais produtos listados no "caput" .". Cláusula segunda O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 22/08 fica revogado. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do segundo dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.