Texto: AJUSTE SINIEF Nº 3, DE 27 DE MARÇO DE 2026 .Publicado no DOU de 02.04.2026, Seção 1, p. 61, pelo Despacho nº 15, de 1º/04/2026. .Retificação publicada no DOU de 09.04.2026, Seção 1, p. 56.
CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 1.343 de 2026, que instituiu regras relacionadas ao cumprimento do piso mínimo do frete e à formalização das operações de transporte rodoviário de cargas, bem como à regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.883, de 19 de março de 2026, que alterou o Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026, para especificar regras sobre o preço de comercialização e para definir diretrizes sobre parâmetros de mercado a serem aplicados na metodologia do preço de referência do óleo diesel de uso rodoviário, resolvem celebrar o seguinte (Retificação publicada no DOU de 09.04.2026, Seção 1, p. 56).
a) na ementa, onde se lê: "...da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto...", leia-se: "...da Operação de Transporte - CIOT - no Manifesto...";
b) no terceiro parágrafo, onde se lê: "..., Decreto nº 12.883, de 19 de março de 2026 que alterou...", leia-se: "..., Decreto nº 12.883, de 19 de março de 2026, que alterou...";
c) na cláusula primeira, onde se lê: "...Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto...", leia-se: "...Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT - no Manifesto...";
d) na lista de assinaturas, onde se lê: "Presidente do CONFAZ, em exercício - Robinson Sakiyama Barreirinhas, Presidente do CONFAZ, em exercício - Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretaria Especial ..."; leia-se: "Presidente do CONFAZ, em exercício - Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretaria Especial ...".