Texto: RESOLUÇÃO N.º 426/2026/CODEM.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 44ª Reunião Extraordinária do CODEM, realizada em 31 de março de 2026.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.174/1980 e no Decreto nº 821/2007, que regulam a concessão de áreas no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC;
CONSIDERANDO o Processo SEDEC-PRO-2025/02233, que documenta o histórico da reserva de área de 4.320,00 m² no DIICC, concedida à empresa Valmiro Rizzieri (CNPJ 15.023.235/0001-57);
CONSIDERANDO que o Compromisso de Reserva de Área, firmado em 23 de setembro de 1985, obrigava a empresa a iniciar as obras de sua unidade produtiva em prazo determinado, o que jamais ocorreu;
CONSIDERANDO o histórico de completa inércia da empresa, que por quase 40 anos não implementou qualquer projeto, edificação ou atividade econômica na área, configurando o abandono do imóvel e o total descumprimento das obrigações assumidas;
CONSIDERANDO as vistorias técnicas realizadas ao longo dos anos, em especial a Vistoria nº 47/2023, que constatou que a área se encontra "sem edificação, suja e abandonada", em flagrante desacordo com as normas do Distrito Industrial e com a finalidade social e econômica da concessão;
CONSIDERANDO que a empresa foi devidamente notificada para regularizar a situação do imóvel, inclusive por meio do Edital de Notificação nº 00004/2024/CDI/SEDEC, publicado no Diário Oficial do Estado (IOMAT) N° 28.755 de 04 de junho de 2024, fls. 41, mas permaneceu inerte, não apresentando qualquer manifestação ou providência;
CONSIDERANDO a baixa do CNPJ da empresa beneficiária junto à JUCEMAT, fato que extingue sua personalidade jurídica e, consequentemente, a capacidade de cumprir o objeto da concessão, que possui natureza personalíssima e vinculada à atividade empresarial ativa;
CONSIDERANDO que a manutenção de imóvel público sem uso e sem o cumprimento de sua função social afronta os objetivos do Decreto nº 821/2007 e o interesse público, que visa ao desenvolvimento econômico e à geração de empregos no Estado;
CONSIDERANDO, por fim, o parecer conclusivo da Nota Técnica nº 00017/2026/CDI/SEDEC e da Manifestação Técnica Jurídica nº 00124/2026/CM/SEDEC, que, diante do robusto cenário fático-probatório, opinaram pela retomada do imóvel ao patrimônio do Estado. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o cancelamento da reserva de área concedida à empresa Valmiro Rizzieri - ME., inscrita no CNPJ nº 15.023.235/0001-57, referente ao imóvel situado na Rua H, lotes 43 a 45, e na Rua J, lotes 93 a 95, na Quadra IND 2/1 do Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá (DIICC), com área total de 4.320,00m². Art. 2º Reintegrar a área ao patrimônio disponível do Estado para fins de futura destinação, observada a legislação aplicável. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 31 de março de 2026.