Legislação Tributária
ECF

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
426/2026
03/31/2026
04/01/2026
64
1º/04/2026
1º/04/2026

Ementa:Aprova o cancelamento da reserva de área concedida e reintegra a área ao patrimônio disponível do Estado para fins de futura destinação, observada a legislação aplicável.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 426/2026/CODEM.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 44ª Reunião Extraordinária do CODEM, realizada em 31 de março de 2026.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.174/1980 e no Decreto nº 821/2007, que regulam a concessão de áreas no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC;

CONSIDERANDO o Processo SEDEC-PRO-2025/02233, que documenta o histórico da reserva de área de 4.320,00 m² no DIICC, concedida à empresa Valmiro Rizzieri (CNPJ 15.023.235/0001-57);

CONSIDERANDO que o Compromisso de Reserva de Área, firmado em 23 de setembro de 1985, obrigava a empresa a iniciar as obras de sua unidade produtiva em prazo determinado, o que jamais ocorreu;

CONSIDERANDO o histórico de completa inércia da empresa, que por quase 40 anos não implementou qualquer projeto, edificação ou atividade econômica na área, configurando o abandono do imóvel e o total descumprimento das obrigações assumidas;

CONSIDERANDO as vistorias técnicas realizadas ao longo dos anos, em especial a Vistoria nº 47/2023, que constatou que a área se encontra "sem edificação, suja e abandonada", em flagrante desacordo com as normas do Distrito Industrial e com a finalidade social e econômica da concessão;

CONSIDERANDO que a empresa foi devidamente notificada para regularizar a situação do imóvel, inclusive por meio do Edital de Notificação nº 00004/2024/CDI/SEDEC, publicado no Diário Oficial do Estado (IOMAT) N° 28.755 de 04 de junho de 2024, fls. 41, mas permaneceu inerte, não apresentando qualquer manifestação ou providência;

CONSIDERANDO a baixa do CNPJ da empresa beneficiária junto à JUCEMAT, fato que extingue sua personalidade jurídica e, consequentemente, a capacidade de cumprir o objeto da concessão, que possui natureza personalíssima e vinculada à atividade empresarial ativa;

CONSIDERANDO que a manutenção de imóvel público sem uso e sem o cumprimento de sua função social afronta os objetivos do Decreto nº 821/2007 e o interesse público, que visa ao desenvolvimento econômico e à geração de empregos no Estado;

CONSIDERANDO, por fim, o parecer conclusivo da Nota Técnica nº 00017/2026/CDI/SEDEC e da Manifestação Técnica Jurídica nº 00124/2026/CM/SEDEC, que, diante do robusto cenário fático-probatório, opinaram pela retomada do imóvel ao patrimônio do Estado.

R E S O L V E:

Art. Aprovar o cancelamento da reserva de área concedida à empresa Valmiro Rizzieri - ME., inscrita no CNPJ nº 15.023.235/0001-57, referente ao imóvel situado na Rua H, lotes 43 a 45, e na Rua J, lotes 93 a 95, na Quadra IND 2/1 do Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá (DIICC), com área total de 4.320,00m².

Art. Reintegrar a área ao patrimônio disponível do Estado para fins de futura destinação, observada a legislação aplicável.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 31 de março de 2026.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)