Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
265/2025
11/27/2025
11/28/2025
38
27/11/2025*
27/11/2025*

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do termo de contrato nº 120/2025/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos à 27/11/2025


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N°265/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado

Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2025/09576.01
Termo de ContratoNº 120/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaINTERNET SECURITIES DO BRASIL LTDA
ObjetoContratação de serviço de acesso contínuo (assinatura), por um período de 12 (doze) meses, às plataformas “EMIS Next Brasil + Global” e “CEIC Global Database + High Frequency”, a ser fornecido pela empresa Internet Securities do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.040.388/0001-80, mediante Contratação Direta (CD, GN 2349-15) (PROFISCO II - BID), conforme exigências e condições estabelecidas neste instrumento
Valor da ContrataçãoR$ 203.999,88 (duzentos e três mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos)
GestorELIEZER PEREIRA DA SILVA - Matrícula: 13786-0
Gestor SubstitutLUCAS ELMO PINHEIRO FILHO - Matrícula: 20318-3
FiscalISRAEL KELMO RAMOS RUNHO - Matrícula: 31961-1
Fiscal SubstitutoEDMARA MARIA OLIVEIRA GOMES - Matrícula: 28469-1


Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 artigos 13 e 14 do Decreto Estadual n. 1.525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, ocorrida em 27/11/2025.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 24 de novembro de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Assinado via Sigadoc)