Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
67/2024
11/21/2024
11/27/2024
22
27/11/2024
27/11/2024

Ementa:Acrescenta atividades no Formulário de Pontuação constante no Anexo III da Instrução Normativa nº 15/2022/SEPLAG, a serem adotados na Avaliação Anual de Desempenho dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso.
Assunto:Gestão de Pessoas
Administração Pública Estadual
Avaliação de Servidores Públicos Civis
Alterou/Revogou:DocLink para 15 - Alterou a Instrução Normativa - SAD/MT 15/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 067/2024/SEPLAG/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de processo contínuo e específico de avaliação de desempenho dos servidores efetivos lotados na Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.303, de 03 de março de 2022, que estabeleceu novas regras para a realização da avaliação anual de desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO o § 2° do art. 19 da Instrução Normativa n° 15/2022/SEPLAG, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece diretrizes, orientações e procedimentos a serem adotados na realização da Avaliação Anual de Desempenho, possibilitando a inserção de atividades específicas e pontuação definida pelo órgão ou entidade publicada por meio de portaria conjunta,

RESOLVEM:

Art. Acrescentar novas atividades no Formulário de Pontuação para o Fator Comprometimento do Pilar Comprometimento e Produtividade a ser adotado na realização da Avaliação Anual de Desempenho dos servidores efetivos lotados na Secretaria de Estado de Fazenda, sem prejuízo das demais disposições contidas na Instrução Normativa nº 15/2022/SEPLAG.

Parágrafo Único As atividades de que trata o caput deste artigo serão pontuadas conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. Os servidores com ciclo de avaliação de desempenho iniciado a partir da data de 23 de novembro de 2023, poderão utilizar as atividades previstas no anexo único desta Portaria Conjunta.

Parágrafo único Para a revisão do ciclo de avaliação do servidor que se enquadrar no caput deste artigo, deverá ser realizado os seguintes procedimentos:
I - pelo servidor: encaminhar cópia da Portaria publicada em DOE à Comissão Setorial de Avaliação Anual de Desempenho - CSAD da SEFAZ, via Sigadoc, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação desta Portaria, solicitando a revisão da sua avaliação, sob pena de perda do direito de revisão da avaliação;
II - pela CSAD:
a) analisar a solicitação e, quando aceita, emitir a Manifestação Técnica de Revisão, em formato “pdf”, conforme modelo disponibilizado pela Comissão Central de Avaliação Anual de Desempenho da SEPLAG, com os pontos do Fator Comprometimento e do Resultado Final da Avaliação de Desempenho revistos;
b) inserir no processo de solicitação de revisão a Manifestação Técnica de Revisão devidamente preenchida, com a pontuação revista, e assiná-la no Sigadoc;
c) encaminhar para ciência do servidor avaliado, via e-mail, a pontuação revisada do Fator Comprometimento e o Resultado Final da Avaliação de Desempenho;
d) publicar no DOE a retificação da portaria com o resultado final da nota de Avaliação de Desempenho revista.

Art. Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir da publicação.

Cuiabá/MT, 21 de novembro de 2024.

(assinado digitalmente)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)
Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda