Texto: PORTARIA nº 193/2024/GSF/SEFAZ-MT
CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação SEGES/MGI Nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que Institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 029/GSF/SEFAZ/2024, de 27/02/2024, que constituiu Comitê Central de Governança e Gestão, para implementação, monitoramento e avaliação do Gestãopublicagov.br no âmbito estadual;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 011/2024 SEFAZ/SEPLAG/ CASA CIVIL, de 18/03/2024, que dispõe sobre a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestãopública.gov.br, as organizações deverão constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos; RESOLVE: Art. 1° Instituir o Comitê de Aplicação Setorial para implementação Modelo de Governança e Gestão - Gestãopublicagov.br no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, o qual será composto pelos seguintes membros: I - Nelson Corrêa Viana - representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER. II - Daniela de Mello Mitev - representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados. III - Emilton Ramos Varanda Júnior - representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados. IV - Giselle Geraldine Barros de Carvalho - representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados.
§ 1° A Presidência do Comitê compete ao servidor constante no inciso I deste artigo.
§ 2° A participação dos membros deste Comitê de Aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública. Art. 2° Os membros deste Comitê devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações em relação à legislação e ao sistema de gestaopublica.gov. divulgados pelo Comitê Central de aplicação formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Casa Civil. Art.3º Todos os servidores, como membros do Comitê Setorial de Aplicação para implementação do Gestaopublicagov.br, devem zelar pela constância do trabalho, sendo que cumpre-lhes informar em caso de férias, licença médica ou outros impedimentos com antecedência. Art. 4º - Poderão ser chamados outros servidores da Secretaria, que não constam no Comitê Setorial de Aplicação, para prestar informações sobre alguma prática de gestão que precise ser detalhada, registrada e evidenciada no referido Instrumento de Avaliação. Art. 5 ° Esta Portaria entra em vigor a partir de 30 de setembro de 2024, revogando as disposições em contrário. Cuiabá - MT, 07 de outubro de 2024.