Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
193/2024
10/07/2024
10/09/2024
37
30/09/2024
30/09/2024

Ementa:Constitui comitê setorial de aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão - IMGG - Gestãopública.gov.br no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso
Assunto:Modelo de Governança e Gestão - IMGG - Gestãopública.gov.br
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA nº 193/2024/GSF/SEFAZ-MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação SEGES/MGI Nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que Institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 029/GSF/SEFAZ/2024, de 27/02/2024, que constituiu Comitê Central de Governança e Gestão, para implementação, monitoramento e avaliação do Gestãopublicagov.br no âmbito estadual;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 011/2024 SEFAZ/SEPLAG/ CASA CIVIL, de 18/03/2024, que dispõe sobre a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestãopública.gov.br, as organizações deverão constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Comitê de Aplicação Setorial para implementação Modelo de Governança e Gestão - Gestãopublicagov.br no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, o qual será composto pelos seguintes membros:
I - Nelson Corrêa Viana - representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER.
II - Daniela de Mello Mitev - representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados.
III - Emilton Ramos Varanda Júnior - representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados.
IV - Giselle Geraldine Barros de Carvalho - representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados.

§ 1° A Presidência do Comitê compete ao servidor constante no inciso I deste artigo.

§ 2° A participação dos membros deste Comitê de Aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2° Os membros deste Comitê devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações em relação à legislação e ao sistema de gestaopublica.gov. divulgados pelo Comitê Central de aplicação formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Casa Civil.

Art.3º Todos os servidores, como membros do Comitê Setorial de Aplicação para implementação do Gestaopublicagov.br, devem zelar pela constância do trabalho, sendo que cumpre-lhes informar em caso de férias, licença médica ou outros impedimentos com antecedência.

Art. 4º - Poderão ser chamados outros servidores da Secretaria, que não constam no Comitê Setorial de Aplicação, para prestar informações sobre alguma prática de gestão que precise ser detalhada, registrada e evidenciada no referido Instrumento de Avaliação.

Art. 5 ° Esta Portaria entra em vigor a partir de 30 de setembro de 2024, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 07 de outubro de 2024.

Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinatura digital pelo SIGADOC)