Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:75
Complemento:/2025
Publicação:06/25/2025
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre a elaboração de minuta de proposta de ato normativo ou documento a ser apreciada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, bem como sobre a elaboração de relatório ou de proposta de comunicação externa das reuniões realizadas por grupos e subgrupos de trabalho integrantes desses colegiados.
Assunto:Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 75, DE 24 DE JUNHO DE 2025
. Publicado no DOU de 25.06.2025 Seção 1, p. 136.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 200ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 13 de junho de 2025, em Brasília, DF, com base no § 1º do art. 7º e nos incisos XI e XII do art. 9º do mencionado regimento, resolveu:

Art. 1º O § 6º do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 25 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 6º A minuta de proposta para prorrogação de ato normativo deve conter:
I - na ementa, a expressão "Prorroga as disposições do [ato normativo indicado].";
II - na cláusula primeira, a expressão "As disposições contidas no [ato normativo], ficam prorrogadas até [novo termo final].";
III - alteração na cláusula de vigência do ato normativo a ser prorrogado.".

Art. 2º O § 7º fica acrescido ao art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 12/21 com a seguinte redação:

"§ 7º Na hipótese de prorrogação de diversos atos normativos, a minuta de proposta deve conter:
I - na ementa, a expressão "Prorroga as disposições [de atos normativos].";
II - cláusula específica de prorrogação com a definição do termo final no respectivo "caput", arrolando cada ato normativo a ser prorrogado em incisos.".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da Comissão