Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 75, DE 24 DE JUNHO DE 2025 . Publicado no DOU de 25.06.2025 Seção 1, p. 136.
"§ 6º A minuta de proposta para prorrogação de ato normativo deve conter: I - na ementa, a expressão "Prorroga as disposições do [ato normativo indicado]."; II - na cláusula primeira, a expressão "As disposições contidas no [ato normativo], ficam prorrogadas até [novo termo final]."; III - alteração na cláusula de vigência do ato normativo a ser prorrogado.". Art. 2º O § 7º fica acrescido ao art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 12/21 com a seguinte redação:
"§ 7º Na hipótese de prorrogação de diversos atos normativos, a minuta de proposta deve conter: I - na ementa, a expressão "Prorroga as disposições [de atos normativos]."; II - cláusula específica de prorrogação com a definição do termo final no respectivo "caput", arrolando cada ato normativo a ser prorrogado em incisos.". Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.