Legislação Tributária
ITCD

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
155/2025
10/17/2025
11/12/2025
7
12/11/2025
12/11/2025

Ementa:Altera a Portaria n° 177/2018-SEFAZ, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações e sobre os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD-e, e dá outras providências.
Assunto:ITCD
GIA-ITCD-e
Alterou/Revogou:DocLink para 177 - Alterou a Portaria n° 177/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 155/2025-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO ser objetivo da Administração Pública a simplificação dos textos normativos, a fim de assegurar clareza e objetividade à norma, sendo, portanto, imperativo que se mantenha a harmonia entre os respectivos conteúdos com os atos de hierarquia superior que regem a matéria tratada, bem como que se promova a correspondente adequação sempre que o avanço da tecnologia permitir o aperfeiçoamento das práticas observadas;

CONSIDERANDO, ainda, ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e a simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de consolidar a busca de mecanismos de política tributária que assegurem a manutenção de controles internos voltados para a obtenção da justiça fiscal;

Art. 1° A Portaria n° 177, de 20 de dezembro de 2018 (DOE 26/12/2018), que dispõe sobre o cumprimento de obrigações e sobre os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD-e, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterada a íntegra do artigo 4°, na forma assinalada:

Art. 4° As sucessivas ocorrências de doações entre os mesmos doador e donatário, dentro do mesmo ano civil, não dispensa a obrigatoriedade de apresentação da GIA-ITCD-e relativamente a cada doação.

§ 1° Na hipótese do caput deste artigo, o imposto será recalculado a cada doação, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens ou direitos anteriormente transmitidos, observado o disposto nos §§ 2° e 3° deste artigo.

§ 2° Para aplicação das faixas de tributação, será considerado o valor da UPF/MT vigente no mês de ocorrência de cada doação realizada.

§ 3° O fracionamento da base de cálculo nas respectivas faixas de escalonamento será cumulativo, considerando-se o montante anteriormente tributado.

§ 4° Na ocorrência de doação de bens imóveis, quando o doador não tiver seu domicílio no Estado de Mato Grosso, compete ao donatário atender as disposições deste artigo.”

II - alterado o § 2° do artigo 11, bem como acrescentados os §§ 2°-A e 2°-B ao referido artigo, como segue:

Art. 11 (...)
(...)

§ 2° Caso o contribuinte deseje continuar utilizando a mesma GIA-ITCD-e, inativada nos termos do § 1° deste artigo, deverá solicitar a reativação da referida GIA-ITCD-e por meio da Central de Atendimento da SEFAZ/MT - WebChat, hipótese em que será concedido novo prazo de 20 (vinte) dias para protocolo.

§ 2°-A Ressalta-se que não haverá suspensão de prazos durante o período em que a GIA-ITCD-e estiver inativa.

§ 2°-B A reativação prevista no § 2° deste artigo somente será permitida caso ocorra dentro do mesmo ano-calendário.
(...).”

III - acrescentado o artigo 17-A, com a redação assinalada:

Art. 17-A No ato do preenchimento da GIA-ITCD-e decorrente de doação de propriedade com reserva de usufruto, o contribuinte deverá registrar sua opção por uma dentre as seguintes formas alternativas de tributação:
I - sobre o valor integral da propriedade, nos termos do inciso III do § 3° do artigo 28 do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - RITCD, aprovado pelo Decreto n° 2.125/2003, hipótese em que, na consolidação da transmissão da propriedade, não haverá imposto a recolher, ressalvado o valor das benfeitorias incorporadas ao bem de forma não onerosa;
II - sobre o valor da nua-propriedade, correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do bem, hipótese em que, quando da consolidação da transmissão da propriedade, incidirá imposto, calculado mediante a aplicação do percentual de 70% (setenta por cento) sobre o valor do usufruto, uso e/ou habitação transmitidos.”

IV - alterado o caput do artigo 24, conforme segue:

Art. 24 Para fins de aplicação da Tabela Referencial do INCRA, conforme disposto no inciso II do caput do artigo 20-A do RITCD, deverá ser observada, na Avaliação de Imóveis Rurais, a relação de parâmetros divulgada no Anexo Único desta portaria.
(...).”

V - acrescentado o inciso VII ao artigo 35, na forma assinalada:

Art. 35 (...)
(...)
VII - Denúncia Espontânea.
(...).”

VI - revogado o § 2° do artigo 10;

VII - acrescentado o Anexo Único, que se publica na forma do anexo único desta portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de outubro de 2025.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

ANEXO ÚNICO

PORTARIA N° 177/2018-SEFAZ - ANEXO ÚNICO

PARÂMETROS QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS NA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS, COMBINADO COM A TABELA REFERENCIAL DO INCRA

VALOR TOTAL MÁXIMO DO IMÓVEL POR HECTARE (MÁXIMO VTI/ha)
ITEM
BASE DE CÁLCULO SUGERIDA COMO VALOR MÍNIMO ACEITODISTÂNCIA DO IMÓVEL RURAL ATÉ O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO MAIS PRÓXIMODISTÂNCIA DO IMÓVEL RURAL ATÉ A RODOVIA PAVIMENTADA MAIS PRÓXIMAPERCENTUAL DA ATIVIDADE AGRÍCOLA EM RELAÇÃO AO TOTAL DA ÁREA EXPLORADA NO IMÓVELPERCENTUAL DA ÁREA EXPLORADA EM RELAÇÃO AO TOTAL DA ÁREA DO IMÓVEL
1
100,00%20,00 km5,00 km> 70,00%> 50,00%
2
90,00%20,00 km5,00 km> 40,00% até 70,00%> 50,00%
3
90,00%20,00 km5,00 km> 70,00%> 30,00% até 50,00%
4
90,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10 km> 70,00%> 50,00%
5
80,00%20,00 km5,00 km> 40,00% até 70,00%> 30,00% até 50,00%
6
80,00%20,00 km5,00 km> 20,00% até 40,00%> 50,00%
7
80,00%20,00 km5,00 km> 70,00%> 15,00% até 30,00%
8
80,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km> 40,00% até 70,00%> 50,00%
9
80,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km>70,00%>30,00% até 50,00%
10
80,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km> 70,00%> 50,00%
11
70,00%20,00 km5,00 km> 20,00% até 40,00%> 30,00% até 50,00%
12
70,00%20,00 km5,00 km> 40,00% até 70,00%> 15,00% até 30,00%
13
70,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km> 20,00% até 40,00%> 50,00%
14
70,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km> 40,00% até 70,00%> 30,00% até 50,00%
15
70,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km> 70,00%> 15,00% até 30,00%
16
70,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km> 40,00% até 70,00%> 50,00%
17
70,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km> 70,00%> 30,00% até 50,00%
18
70,00%> 80,00 km> 20,00 km> 70,00%> 50,00%

VALOR TOTAL MÉDIO DO IMÓVEL POR HECTARE (MÉDIO VTI/ha)
ITEM
BASE DE CÁLCULO SUGERIDA COMO VALOR MÍNIMO ACEITODISTÂNCIA DO IMÓVEL RURAL ATÉ O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO MAIS PRÓXIMODISTÂNCIA DO IMÓVEL RURAL ATÉ A RODOVIA PAVIMENTADA MAIS PRÓXIMAPERCENTUAL DA ATIVIDADE AGRÍCOLA EM RELAÇÃO AO TOTAL DA ÁREA EXPLORADA NO IMÓVELPERCENTUAL DA ATIVIDADE PECUÁRIA EM RELAÇÃO AO TOTAL DA ÁREA EXPLORADA NO IMÓVELPERCENTUAL DA ÁREA EXPLORADA EM RELAÇÃO AO TOTAL DA ÁREA DO IMÓVEL
19
100,00%20,00 Km5,00 Km
> 20,00% até 40,00%
> 15,00% até 30,00%
20
100,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km
> 20,00% até 40,00%
> 30,00% até 50,00%
21
100,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km> 40,00% até 70,00% > 15,00% até 30,00%
22
100,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km> 40,00% até 70,00% > 30,00% até 50,00%
23
100,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km
> 20,00% até 40,00%
> 50,00%
24
100,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km> 70,00% >15,00% até 30,00%
25
100,00%> 80,00 km> 20,00 km> 40,00% até 70,00% > 50,00%
26
100,00%> 80,00 km> 20,00 km> 70,00% > 30,00% até 50,00%
27
100,00%20,00 Km5,00 Km > 70,00%> 50,00%
28
85,00%20,00 Km5,00 Km20,00% > 50,00%
29
85,00%20,00 Km5,00 Km>70,00% =15,00%
30
85,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km
> 20,00% até 40,00%
> 15,00%
até 30,00%
31
85,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km
> 20,00% até 40,00%
> 30,00% até 50,00%
32
85,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km> 40,00% até 70,00% > 15,00% até 30,00%
33
85,00%> 80,00 km> 20,00 km> 40,00% até 70,00% > 30,00% até 50,00%
34
85,00%> 80,00 km> 20,00 km
> 20,00% até 40,00%
> 50,00%
35
85,00%> 80,00 km> 20,00 km> 70,00% > 15,00% até 30,00%
36
85,00%20,00 Km5,00 Km > 40,00% até 70,00%> 50,00%
37
85,00%20,00 Km5,00 Km > 70,00%> 30,00% até 50,00%
38
85,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km > 70,00%> 50,00%
39
70,00%20,00 Km5,00 Km>40,00% até 70,00% 15,00 %
40
70,00%20,00 Km5,00 Km20,00 % > 30,00% até 50,00%
41
70,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km20,00 % > 50,00%
42
70,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km> 70,00% 15,00 %
43
70,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km> 20,00% até 40,00% > 15,00% até 30,00%
44
70,00%> 80,00 km> 20,00 km> 20,00% até 40,00% > 30,00% até 50,00%
45
70,00%> 80,00 km> 20,00 km> 40,00% até 70,00% > 15,00% até 30,00%
46
70,00%20,00 Km5,00 Km > 40,00% até 70,00%> 30,00% até 50,00%
47
70,00%20,00 Km5,00 Km > 20,00% até 40,00%> 50,00%
48
70,00%20,00 Km5,00 Km > 70,00%> 15,00% até 30,00%
49
70,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km > 40,00% até 70,00%> 50,00%
50
70,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km > 70,00%> 30,00% até 50,00%
51
70,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km > 70,00%> 50,00%
52
60,00%20,00 Km5,00 Km> 20,00% até 40,00% 15,00 %
53
60,00%20,00 Km5,00 Km20,00 %> 15,00% até 30,00%
54
60,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km20,00 % > 30,00% até 50,00%
55
60,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km> 40,00% até 70,00% 15,00 %
56
60,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km20,00 % > 50,00%
57
60,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km> 70,00% 15,00 %
58
60,00%> 80,00 km> 20,00 km> 20,00% até 40,00% > 15,00% até 30,00%
59
60,00%20,00 Km5,00 Km > 20,00% até 40,00%> 30,00% até 50,00%
60
60,00%20,00 Km5,00 Km > 40,00% até 70,00%> 15,00% até 30,00%
61
60,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km > 40,00% até 70,00%> 30,00% até 50,00%
62
60,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km > 20,00% até 40,00%> 50,00%
63
60,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km > 70,00%> 15,00% até 30,00%
64
60,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km > 40,00% até 70,00%> 50,00%
65
60,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km > 70,00%> 30,00% até 50,00%
66
60,00%> 80,00 km> 20,00 km >70,00%>50,00%

VALOR TOTAL MÍNIMO DO IMÓVEL POR HECTARE (MÍNIMO VTI/ha)

ITEMBASE DE CÁLCULO SUGERIDA COMO VALOR MÍNIMO ACEITODISTÂNCIA DO IMÓVEL RURAL ATÉ O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO MAIS PRÓXIMODISTÂNCIA DO IMÓVEL RURAL ATÉ A RODOVIA PAVIMENTADA MAIS PRÓXIMAPERCENTUAL DA ATIVIDADE AGRÍCOLA EM RELAÇÃO AO TOTAL DA ÁREA EXPLORADA NO IMÓVELPERCENTUAL DA ATIVIDADE PECUÁRIA EM RELAÇÃO AO TOTAL DA ÁREA EXPLORADA NO IMÓVELPERCENTUAL DA ÁREA EXPLORADA EM RELAÇÃO AO TOTAL DA ÁREA DO IMÓVEL
67100,00%20,00 Km5,00 Km20,00 % 15,00 %
68100,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km20,00 % > 15,00% até 30,00%
69100,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km> 20,00% até 40,00% 15,00 %
70100,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km20,00 % > 30,00% até 50,00%
71100,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km> 40,00% até 70,00% 15,00 %
72100,00%> 80,00 km> 20,00 km20,00 % > 50,00%
73100,00%> 80,00 km> 20,00 km> 70,00% 15,00 %
74100,00%20,00 Km5,00 Km > 20,00% até 40,00%> 15,00% até 30,00%
75100,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km > 20,00% até 40,00%> 30,00% até 50,00%
76100,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km > 40,00% até 70,00%> 15,00% até 30,00%
77100,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km > 40,00% até 70,00%> 30,00% até 50,00%
78100,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km > 20,00% até 40,00%> 50,00%
79100,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km > 70,00%> 15,00% até 30,00%
80100,00%> 80,00 km> 20,00 km > 40,00% até 70,00%> 50,00%
81100,00%> 80,00 km> 20,00 km > 70,00%> 30,00% até 50,00%
8290,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km20,00 % 15,00 %
8390,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km20,00 % > 15,00% até 30,00%
8490,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km> 20,00% até 40,00% 15,00 %
8590,00%> 80,00 km> 20,00 km20,00 % > 30,00% até 50,00%
8690,00%> 80,00 km> 20,00 km> 40,00% até 70,00% 15,00 %
8790,00%20,00 Km5,00 Km 20,00 %> 50,00%
8890,00%20,00 Km5,00 Km > 70,00%15,00 %
8990,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km > 20,00% até 40,00%> 15,00% até 30,00%
9090,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km > 20,00% até 40,00%> 30,00% até 50,00%
9190,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km > 40,00% até 70,00%> 15,00% até 30,00%
9290,00%> 80,00 km> 20,00 km > 40,00% até 70,00%> 30,00% até 50,00%
9390,00%> 80,00 km> 20,00 km >20,00% até 40,00%> 50,00%
9490,00%> 80,00 km> 20,00 km > 70,00%> 15,00% até 30,00%
9580,00%> 40,00 km até 80,00 km> 10,00 km até 20,00 km20,00 % 15,00 %
9680,00%> 80,00 km> 20,00 km20,00 % > 15,00% até 30,00%
9780,00%> 80,00 km> 20,00 km> 20,00% até 40,00% 15,00 %
9880,00%20,00 km5,00 Km 20,00 %> 30,00% até 50,00%
9980,00%20,00 km5,00 Km > 40,00% até 70,00%15,00 %
10080,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km 20,00 %> 50,00%
10180,00%> 20,00 km até 40,00 km> 5,00 km até 10,00 km > 70,00%15,00 %
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