Texto: PORTARIA N° 197/2025-SEFAZ . Publicado na Edição Extra 02 do DOE de 23.12.2025, p. 18.
CONSIDERANDO a unificação dos impostos sobre o consumo, de competências próprias dos Estados e dos Municípios (nos dois casos também do Distrito Federal), ora previstos, respectivamente, no artigo 155, inciso II, e no artigo 156, inciso III, ambos da Constituição Federal, dando lugar ao imposto sobre bens e serviços, conforme artigo 156-A, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que, ao amparo do acrescido artigo 156-A, foi instituído o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, nos termos da Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025, de competência compartilhada entre os Estados e os municípios do respectivo território (igualmente extensiva, nos dois casos, ao Distrito Federal), exigindo esforços e medidas conjuntas entre os citados Entes federados;
CONSIDERANDO que, em decorrência, esta Secretaria de Estado de Fazenda e a Associação Matogrossense dos Municípios - AMM celebraram o Acordo de Cooperação n° 241/SEFAZ/2025, para estabelecer mecanismos de colaboração institucional entre ambas, visando a promover a integração e o alinhamento a respeito da Reforma Tributária, a capacitação e a qualificação dos servidores às regras do novo tributo, bem como estreitar relações mediante a instituição de canais permanentes de diálogo e cooperação, incluindo a realização de eventos voltados à disseminação de informações e ao debate técnico pertinente;
CONSIDERANDO que no referido Acordo de Cooperação n° 0241/SEFAZ/2025 foram instituídos Grupos de Trabalho para adoção de ações e proposições conjuntas;
CONSIDERANDO, também, a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação n° 241/SEFAZ/2025, ajustando, inclusive, a composição dos mencionados Grupos Técnicos;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidores(as) fazendários(as) para composição desses Grupos; R E S O L V E: Art. 1° Ficam designados os servidores fazendários para comporem, como representantes da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ, os Grupos de Trabalho - GT indicados nos artigos 2°, 3° e 4°, que integram o Comitê Gestor Regional - CGR, instituído nos termos da cláusula quinta do Acordo de Cooperação n° 0241/SEFAZ/2025, celebrado entre esta Secretaria e a Associação Matogrossense dos Municípios - AMM, para Acompanhamento e Estudos sobre a Implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo.
§ 1° Compete à servidora Patrícia Bento Gonçalves Vilela, FTE, Chefe da Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública - URFF/SARP, a interface entre os Grupos de Trabalho e a Administração Estratégica desta Secretaria, bem como entre a SEFAZ e a AMM.
§ 2° Nas respectivas ausências, afastamentos e impedimentos, a servidora indicada no § 1° deste artigo será substituída pela FTE Pollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima ou pelo FTE Ultimo Almeida de Oliveira. Art. 2° Para os fins do disposto no subitem 5.1 da cláusula quinta do Acordo de Cooperação n° 0241/SEFAZ/2025, são representantes da SEFAZ no Grupo de Coordenação Estratégica - GCE os seguintes servidores efetivos: I - Titulares: a) Fábio Fernandes Pimenta - FTE (SARP); b) Vinícius José Simioni Silva - FTE (SAPE); c) Anésia Cristina Batista - FTE (SACE); d) Luciana Rosa - AAF (SATE); e) Ricardo Roberto de Almeida Capistrano - Analista Administrativo (SAOR); II - Substitutos: a) Lucas Elmo Pinheiro Filho (UPTE/SARP); b) Daniel de Andrade Castanho - FTE (UEGP/SAPE); c) Dilson Benedito Alves da Costa - AFATE (CCPC/SACE); d) Paulo Eduardo Gomes de Souza - Analista Administrativo (UPFE/SATE); e) Rogério de Oliveira e Sá - Analista Administrativo (Superintendente - SEP/SAOR).
§ 1° Compete ao servidor indicado na alínea a do inciso I do caput deste artigo coordenar os trabalhos do Grupo de Coordenação Estratégica - GCE, nessas funções sendo substituído, nas suas ausências, afastamentos e impedimentos, pelo servidor indicado na alínea a do inciso II do caput deste artigo.
§ 2° Nas ausências, afastamentos e impedimentos de servidor arrolado nas alíneas b, c, d e e do inciso I do caput deste artigo, serão convocados, respectivamente, para substituição, os servidores arrolados nas alíneas b, c, d e e do inciso II, também do caput deste artigo.
§ 3° Quando o substituto indicado no § 2° deste artigo também não puder participar dos trabalhos, será convocado qualquer dos outros três, sem preferência de ordem.
§ 4° Ao GCE competem as atividades de planejamento, coordenação, direção e supervisão derivadas das atribuições previstas na alínea b do subitem 5.1 da cláusula quinta do Acordo de Cooperação n° 0241/SEFAZ/2025, cabendo-lhe, inclusive, a ratificação das medidas propostas pelos Grupos de Trabalho de que tratam os artigos 3° e 4° desta portaria.
§ 5° O GCE poderá, ainda, deliberar pela instituição de novos grupos de trabalho para tratarem de matérias específicas, afetas à Reforma Tributária, de interesse comum do Estado e dos Municípios, conforme previsto no parágrafo único da aludida cláusula quinta do citado Acordo de Cooperação n° 0241/SEFAZ/2025. Art. 3° Ficam designados para comporem, como representantes da SEFAZ, o Grupo de Trabalho - GT 1 - Integração das Administrações Tributárias, previsto no subitem 5.2 da cláusula quinta do Acordo de Cooperação n° 0241/SEFAZ/2025, os seguintes servidores efetivos: I - Renato Silva de Souza - FTE (UERP/SARP); II - Eliel Barros Pinheiro - FTE (UDNR/SARP); III - Augusto Pavini Dourado - FTE (UIFE/SARP); IV - Adilson Garcia Rúbio - FTE (UNERC/SARP); V - Maria Célia de Oliveira Pereira - FTE (UCAT/SARP); VI - Adalto Araújo de Oliveira - FTE (UDCR/UNERC/SARP); VII - Damara Braga Almeida dos Santos - FTE (SAC/SARP); VIII - Henrique Carnaúba Guerra Sangreman Lima - FTE (SUCOM/SARP); IX - José Carlos Bezerra Lima - FTE (Superintendente - SUFIS/SARP); X - Leonel José Botelho Macharet - FTE (SUIRP/SARP); XI - Cezarino Martins da Hora - FTE (CCRF/SUFIS/SARP); XII - Dalciro Bighetti Júnior - FTE (CRRR/SUIRP/SARP); XIII - Eduardo Carnaúba Guerra Sangreman Lima - FTE (CDDF/SARP); XIV - Eduardo Wollinger - FTE (SAC/SARP); XV - Thalles Wander Bastos da Silva - FTE (CCAT/SUIRP); XVI - Ultimo Almeida de Oliveira - FTE (SARP) XVII - Hadam Richard Silva Leite Lemes - FTE (UCAT/SARP); XVIII - Isabela Alves Almeida de Oliveira - FTE (UPTE/SARP); XIX - Pollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima - FTE (URFF/SARP); XX - Yasmin Campos Mascarenhas - FTE (UCAT/SARP).
§ 1° Compete ao servidor indicado no inciso I do caput deste artigo a coordenação dos trabalhos do GT 1 - Integração das Administrações Tributárias, sendo substituído, nas suas ausências, afastamentos e impedimentos, pelo servidor indicado no inciso II, também do caput deste artigo.
§ 2° Quando o substituto indicado no § 1° deste artigo também não puder participar dos trabalhos, será convocado para substituição, sem preferência de ordem, qualquer dos servidores arrolados nos incisos III, IV ou V do caput deste artigo. Art. 4° Ficam designados para comporem, como representantes da SEFAZ, o Grupo de Trabalho - GT 2 - Estudos, previsto no subitem 5.2 da cláusula quinta do Acordo de Cooperação n° 0241/SEFAZ/2025, os seguintes servidores efetivos: I - Eliezer Pereira da Silva - Analista Administrativo (UPER/SARP); II - Jorge Luiz da Silva - FTE (SATE); III - Antônio Carlos Prudêncio de Oliveira - Analista Administrativo (CPGC/SACE); IV - José Alberto Mattos Guimarães - Analista Administrativo (SGFT/SATE); V - Rogério de Oliveira e Sá - Analista Administrativo (SEP/SAOR); VI - Camili Dal Pai - Analista Administrativo (UPTE/SARP); VII - Cledson Gonzaga de Freitas - Analista Administrativo (CGRR/SGFT/SATE); VIII - Elizeu Gomes da Silva - Analista Administrativo (UPER/SARP); IX - Israel Gonzaga - Analista Administrativo (URFT/SATE); X - Paulo Ernani Gomes de Souza - Analista Administrativo (URFT/SATE); XI - Sônia Regina Conceição dos Santos Barbosa - Analista Administrativo (CPGC/SACE); XII - Thaissa Radi Sposito - Analista Administrativo (UPER/SARP); XIII - Vilma de Oliveira Silva - Analista Administrativo (UESC/SACE); XIV - Adriana Roberta Ricas Leite - FTE (UNERC/SARP); XV - Alanna Rodrigues de Oliveira - FTE (UPTE/SARP).
§ 1° Compete ao servidor indicado no inciso I do caput deste artigo a coordenação dos trabalhos do GT 2 - Estudos, sendo substituído, nas suas ausências, afastamentos e impedimentos, pelo servidor indicado no inciso II, também do caput deste artigo.
§ 2° Quando o substituto indicado no § 1° deste artigo também não puder participar dos trabalhos, será convocado para substituição, sem preferência de ordem, qualquer dos servidores arrolados nos incisos III, IV ou V do caput deste artigo. Art. 5° Compete ao GT 1 e ao GT 2 o desenvolvimento e execução das atividades derivadas das atribuições definidas no subitem 5.2.2 da cláusula quinta do Acordo de Cooperação n° 0241/SEFAZ/2025, devendo submeter os relatórios e proposições resultantes dos estudos, levantamentos, projeções, catálogos e textos produzidos à ratificação pelo Grupo de Coordenação Estratégica - GCE.
§ 1° O GT 1 e o GT 2 poderão se organizar em subgrupos de trabalho para tratar de temas específicos às matérias sob as respectivas competências.
§ 2° Quando necessário, os GT 1 e GT 2 poderão, por medida conjunta, instituir subgrupo híbrido para desenvolvimento de atividades comuns às competências dos dois grupos.
§ 3° Sem prejuízo da ratificação de que trata o § 2° do artigo 2° desta portaria, o resultado dos trabalhos dos subgrupos deverão ser previamente validados pelo Grupo de Trabalho pertinente, devendo na hipótese de subgrupo híbrido, a validação ser conjunta. Art. 6° Os trabalhos do Grupo de Coordenação Estratégica - GCE e dos Grupos de Trabalho deverão ser iniciados a partir de 12 de janeiro de 2026, incumbindo ao Coordenador do GCE, até a referida data, as providências necessárias para obter junto a Associação Matogrossense dos Municípios - AMM a indicação dos servidores que representarão a Entidade em cada grupo de trabalho.
§ 1° O GCE, o GT 1 e o GT 2 desenvolverão suas atividades até 31 de julho de 2030 ou enquanto vigente o Acordo de Cooperação n° 0241/SEFAZ/2025.
§ 2° Os subgrupos de trabalho constituídos serão extintos quando concluídas as atividades para as quais foram constituídos. Art. 7° Sempre que a urgência na conclusão da tarefa exigir, o(a) servidor(a), integrante do GT 1 ou do GT 2, poderá, pelo período correspondente à execução, ser dispensado(a) de suas atribuições regulares junto à unidade fazendária de lotação. Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2025.