Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 30, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 19.09.2024 Secão 1, p. 55.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Pará e Rondônia;
CONSIDERANDO que, após consultas realizadas por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 1538/2024/MF e nº 1542/2024/MF, encaminhados no dia 16 de setembro de 2024, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 401ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de setembro de 2024:
Convênio ICMS nº 107/24 - Autoriza a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS nº 108/24 - Autoriza a ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA