Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
180/2025
08/29/2025
09/01/2025
12
26/8/2025
26/8/2025*

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 052/2025/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos à 26/8/2025


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 180/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2025/04220.01
Termo de Contrato052/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaMultiway Comércio e Representações LTDA
ObjetoFornecer 35 licenças para uso do sistema Sentry Mobile para dispositivos móveis, visando o acesso e acompanhamento das imagens das câmeras de monitoramento OCR instaladas no estado e atualmente integradas ao sistema Sentry, desenvolvido e operacionalizado no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso (CIOSP-MT), por um período de 12 meses, conforme especificações constantes na proposta e respectivo Termo de Referência.
Valor ContratadoR$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais)
Gestor:Leovaldo Antonio Aparecido Duarte - Matrícula 15269
Gestor SubstitutoFabiane Lacerda da Costa - Matrícula 21188
FiscalJoão Bosco Griggi Borralho - Matrícula 24892
Fiscal SubstitutoJose Humberto Oliveira de Holanda - Matrícula 25560

Art. 2° Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o art. 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4° O início da vigência desta portaria retroage à data de 26 de agosto de 2025, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/24415.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 29 de agosto de 2025.