Texto: PROTOCOLO ICMS 45, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 1º.12.2025, p. 122, pelo Despacho 41/25 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Os itens 2.2 a 2.9, 4.1 a 4.3, 6.1 a 6.3, 8.1 a 8.10, 10.1 a 10.9, 11.1 a 11.14 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 45, de 5 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2013, ficam revogados. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.