Texto: PORTARIA N° 167/GSF/SEFAZ//2024
CONSIDERANDO a assinatura do acordo extrajudicial celebrado entre o Estado de Mato Grosso, o Consórcio VLT e a CAF Brasil, bem como a assinatura do contrato de transmissão onerosa firmado entre o Estado de Mato Grosso, o Consórcio VLT, a CAF Brasil, e o Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir um grupo de trabalho, composto por integrantes de órgãos públicos envolvidos na execução dos referidos instrumentos, em observância ao princípio constitucional da eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3°, parágrafo único, do Decreto n. 985, de 27 de agosto de 2024, que determinou a edição de ato para formalizar a constituição do Grupo de Trabalho, responsável pela execução do acordo extrajudicial e do instrumento de transmissão onerosa, e pela concentração da interlocução com as demais partes signatárias. RESOLVE: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para operacionalizar a execução do acordo extrajudicial celebrado entre o Estado de Mato Grosso, o Consórcio VLT e a CAF Brasil, e da assinatura do contrato de transmissão onerosa firmado entre o Estado de Mato Grosso, o Consórcio VLT, a CAF Brasil, e o Estado da Bahia.
§ 1º Integrarão o Grupo de Trabalho: I - Pela Secretaria de Estado de Fazenda: a) Luciana Rosa, representando a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual; b) José Alberto Mattos Guimarães, representando a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual; c) Israel Gonzaga, representando a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual; d) Deborah de Carvalho Carioca, representando a Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado; e) Anesia Cristina Batista, representando a Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado; f) Geraldo César Gonçalves da Silva, representando a Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual; g) Renato Silva de Sousa, representando a Secretaria Adjunta da Receita Pública;
II - Pela Procuradoria-Geral do Estado: a) Hugo Fellipe Martins de Lima; b) Lucas Schwinden Dallamico; c) Carlos Eduardo Bomfim;
III - Pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística: a) Rafael Detoni Morais;
IV - Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: a) Karollyne do Nascimento Martimiano
V - Pela Controladoria-Geral do Estado: a) José Alves Pereira Filho;
§ 2º A coordenação dos trabalhos será exercida pela servidora Luciana Rosa, sendo substituída em sua ausência por integrante do Grupo de Trabalho por ela indicado. Art. 2° As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem. Art. 3º Compete aos órgãos integrantes do Grupo de Trabalho a responsabilidade pelo cumprimento das atribuições estabelecidas, de forma não exaustiva, no artigo 4° e nos artigos subsequentes do Decreto n. 985, de 27 de agosto de 2024. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de agosto de 2024.