Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
167/2024
08/30/2024
09/02/2024
1
02/09/20245
02/09/2024

Ementa:Cria grupo de trabalho para execução do acordo extrajudicial firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Consórcio VLT e a CAF Brasil, e do instrumento de transmissão onerosa firmado com o Estado da Bahia.
Assunto:Acordo Extrajudicial
Consórcio VLT
Transmissão Onerosa
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 167/GSF/SEFAZ//2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a assinatura do acordo extrajudicial celebrado entre o Estado de Mato Grosso, o Consórcio VLT e a CAF Brasil, bem como a assinatura do contrato de transmissão onerosa firmado entre o Estado de Mato Grosso, o Consórcio VLT, a CAF Brasil, e o Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir um grupo de trabalho, composto por integrantes de órgãos públicos envolvidos na execução dos referidos instrumentos, em observância ao princípio constitucional da eficiência;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3°, parágrafo único, do Decreto n. 985, de 27 de agosto de 2024, que determinou a edição de ato para formalizar a constituição do Grupo de Trabalho, responsável pela execução do acordo extrajudicial e do instrumento de transmissão onerosa, e pela concentração da interlocução com as demais partes signatárias.

RESOLVE:

Art. Fica instituído Grupo de Trabalho para operacionalizar a execução do acordo extrajudicial celebrado entre o Estado de Mato Grosso, o Consórcio VLT e a CAF Brasil, e da assinatura do contrato de transmissão onerosa firmado entre o Estado de Mato Grosso, o Consórcio VLT, a CAF Brasil, e o Estado da Bahia.

§ Integrarão o Grupo de Trabalho:
I - Pela Secretaria de Estado de Fazenda:
a) Luciana Rosa, representando a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
b) José Alberto Mattos Guimarães, representando a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
c) Israel Gonzaga, representando a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
d) Deborah de Carvalho Carioca, representando a Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado;
e) Anesia Cristina Batista, representando a Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado;
f) Geraldo César Gonçalves da Silva, representando a Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual;
g) Renato Silva de Sousa, representando a Secretaria Adjunta da Receita Pública;

II - Pela Procuradoria-Geral do Estado:
a) Hugo Fellipe Martins de Lima;
b) Lucas Schwinden Dallamico;
c) Carlos Eduardo Bomfim;

III - Pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística:
a) Rafael Detoni Morais;

IV - Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
a) Karollyne do Nascimento Martimiano

V - Pela Controladoria-Geral do Estado:
a) José Alves Pereira Filho;

§ A coordenação dos trabalhos será exercida pela servidora Luciana Rosa, sendo substituída em sua ausência por integrante do Grupo de Trabalho por ela indicado.

Art. 2° As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem.

Art. Compete aos órgãos integrantes do Grupo de Trabalho a responsabilidade pelo cumprimento das atribuições estabelecidas, de forma não exaustiva, no artigo 4° e nos artigos subsequentes do Decreto n. 985, de 27 de agosto de 2024.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de agosto de 2024.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)