Texto: AJUSTE SINIEF Nº 18, DE 4 DE JULHO DE 2025 . Publicado no DOU de 08.07.2025, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 20/25 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
AJUSTE
Cláusula primeira A cláusula segunda do Ajuste SINIEF n° 10, de 11 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 9 de julho de 2024.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA.