Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Resolução INVEST- MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
37/2026
03/18/2026
03/19/2026
66
19/03/2026
19/03/2026

Ementa:Aprova a atualização do Regimento Interno da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, na forma da minuta consolidada apresentada pela Diretoria Executiva.
Assunto:INVEST MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 037/2026/INVESTMT

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 7º § 1º do Decreto n° 1.152 de 25 de novembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de março de 2026.

Considerando que o Art. 10, inciso XVII, do Estatuto Social da INVEST MT, em que estabelece que, ao Conselho Deliberativo, órgão superior de direção da INVEST MT, compete aprovar o Regimento Interno e suas alterações;

Considerando que a justificativa técnica apresentada pela Diretoria Executiva demonstra que a atualização do Regimento Interno visa assegurar conformidade normativa, coerência organizacional, alinhamento entre as atribuições institucionais e a nova configuração administrativa aprovada, bem como conferir maior clareza, eficiência e regularidade administrativa à atuação da Agência;

Considerando que a minuta consolidada do novo Regimento Interno disciplina a organização, o funcionamento e as atividades da INVEST MT, contempla a estrutura organizacional vigente;

R E S O L V E:

Art. Aprovar a atualização do Regimento Interno da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, na forma da minuta consolidada apresentada pela Diretoria Executiva.

Art. O Regimento Interno aprovado por esta Resolução passa a disciplinar a organização, o funcionamento e as atividades da INVEST MT, observadas as alterações estruturais, de competências e de assessoramento constantes do texto consolidado submetido à apreciação deste Conselho.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 18 de março de 2026.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Deliberativo da Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT
(Original Assinado)