Texto: RESOLUÇÃO N.º 037/2026/INVESTMT O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 7º § 1º do Decreto n° 1.152 de 25 de novembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de março de 2026.
Considerando que o Art. 10, inciso XVII, do Estatuto Social da INVEST MT, em que estabelece que, ao Conselho Deliberativo, órgão superior de direção da INVEST MT, compete aprovar o Regimento Interno e suas alterações;
Considerando que a justificativa técnica apresentada pela Diretoria Executiva demonstra que a atualização do Regimento Interno visa assegurar conformidade normativa, coerência organizacional, alinhamento entre as atribuições institucionais e a nova configuração administrativa aprovada, bem como conferir maior clareza, eficiência e regularidade administrativa à atuação da Agência;
Considerando que a minuta consolidada do novo Regimento Interno disciplina a organização, o funcionamento e as atividades da INVEST MT, contempla a estrutura organizacional vigente; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a atualização do Regimento Interno da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, na forma da minuta consolidada apresentada pela Diretoria Executiva. Art. 2º O Regimento Interno aprovado por esta Resolução passa a disciplinar a organização, o funcionamento e as atividades da INVEST MT, observadas as alterações estruturais, de competências e de assessoramento constantes do texto consolidado submetido à apreciação deste Conselho. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Cuiabá - MT, 18 de março de 2026.