Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
236/2025
10/30/2025
10/31/2025
5
17/10/2025*
17/10/2025*

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do termo de contrato Nº 100/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos a 17/10/2025


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 236/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado

Processo SIGADOC SEFAZ-PRO-2024/09588.02
Termo de ContratoNº 100/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II
ContratadaALLTECH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA
ObjetoContratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de subscrições relacionadas aos produtos da fabricante Red Hat, para atender as demandas da SEFAZ-MT, no âmbito do PROFISCO II/BID, mediante Pregão Eletrônico 001/2025/SEFAZ/PROFISCO II.
Valor da ContrataçãoR$332.160,75 (trezentos e trinta e dois mil cento e sessenta reais e setenta e cinco centavos).
GestorAdriano Cesar Passareli - Matrícula: 123896
Gestor SubstitutoElkeaeer de Souza Peres Ruvieri - Matrícula: 250894
FiscalRenato Okumoto - Matrícula: 138552
Fiscal SubstitutoThiago de Barros Garcia - Matrícula: 6760021

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21, artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21, artigos 15 e 307 a 324 do Decreto Estadual nº 1525/2022 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de publicação do contrato que ocorreu em 17/10/2025.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 30 de outubro de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária