Texto: RESOLUÇÃO Nº 004/2025/CF-INVEST MT O CONSELHO FISCAL DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 12.631, de 1º de agosto de 2024, o Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, o Estatuto Social e o Regimento Interno,
Considerando o disposto no inciso V do art. 10º do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que estabelece a competência do Conselho Fiscal, como órgão responsável pela fiscalização e controle interno da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, a competência para fiscalizar a gestão orçamentária, contábil e patrimonial da entidade, abrangendo os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva. R E S O L V E: Art. 1º Propor ao Conselho Deliberativo a contratação de serviços contábeis e de auditoria independente para auxiliar os trabalhos do Conselho Fiscal, especialmente os relativos ao balanço anual. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2025.