Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2026
06/18/2026
06/23/2026
1
23/06/2026
23/06/2026

Ementa:Dispõe sobre a definição da taxonomia de riscos da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, institui e incorpora as novas Categorias de Riscos ao Manual de Gestão de Riscos da SEFAZ-MT, e dá outras providências.
Assunto:Política de Gestão de Riscos - PGR
Manual de Gestão de Riscos da SEFAZ-MT
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 001/2026/COGGE/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, V, da Resolução nº 003/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO as diretrizes da norma técnica internacional ISO 31000 (Gestão de Riscos - Diretrizes), que orienta a organização a definir seu contexto, identificar eventos, analisar causas e consequências, avaliar níveis de risco, priorizar respostas e monitorar continuamente;

CONSIDERANDO a estrutura integrada do COSO-ERM (Gerenciamento de Riscos Corporativos - Integrado à Estratégia e ao Desempenho), que orienta a relação entre os riscos, a estratégia, a governança e os controles, alinhado aos mecanismos de governança pública recomendados pelo Tribunal de Contas da União (TCU): liderança, estratégia e controle;

CONSIDERANDO a necessidade de convergência metodológica com os órgãos de controle e boas práticas de gestão pública, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria Geral da União (CGU), a metodologia TADAT (Tax Administration Diagnostic Assessment Tool) e a arquitetura de Governança, Riscos e Conformidade (GRC) da plataforma tecnológica do ServiceNow, contratada pela SEFAZ-MT;

CONSIDERANDO os termos da Metodologia de Gestão de Riscos da SEFAZ-MT, que estabelece como etapas mandatórias a análise de ambiente, fixação de objetivos, identificação, avaliação de eventos de riscos e controles, resposta, informação, comunicação, tratamento e monitoramento.

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. Ficam instituídas as categorias de riscos descritas nesta Resolução, com o objetivo de modernizar, padronizar e estruturar a taxonomia institucional de riscos corporativos e de processos.

Parágrafo único. O Manual de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT) deverá ser atualizado contendo essas novas categorias.

Art. A estruturação taxonômica estabelecida visa organizar os riscos por sua natureza, facilitando a governança, a segregação de funções, a responsabilização, o monitoramento e a priorização de respostas às ameaças contrárias aos objetivos estratégicos da SEFAZ-MT.

DAS CATEGORIAS DE RISCO

Art. O inventário, a identificação e a análise de riscos no âmbito da SEFAZ-MT deverão classificar os eventos de risco em uma ou mais das seguintes categorias:

§ 1º Para todos os efeitos, nos levantamentos e análises de eventos de riscos, considerar que:
I - Risco é a possibilidade de ocorrência de um evento futuro e incerto que, caso se materialize, poderá afetar objetivos, processos, resultados, conformidade ou a imagem institucional, conforme definição da página 9, do Manual de Gestão de Riscos da SEFAZ.
II - Falha é a ocorrência concreta de uma inadequação, erro, omissão, descumprimento, fragilidade de controle ou mau funcionamento já verificado na realidade.

§ 2º A falha pontual pode ser tratada como causa, evidência ou consequência de um risco.

§ 3º A falha reiterada, conhecida e recorrente deixa de ser apenas uma incerteza e passa a representar um problema de gestão, controle ou conformidade que exige plano de ação corretivo imediato.

§ 4º A categoria de risco deve registrar o risco associado à possibilidade de agravamento, continuidade ou impacto da falha, enquanto a falha em si deve ser tratada como achado, incidente, não conformidade ou deficiência de controle.

DA OPERACIONALIZAÇÃO E DO INVENTÁRIO DE RISCOS

Art. A taxonomia de riscos instituída por esta Resolução constitui parâmetro de preenchimento e classificação obrigatória no registro de dados do Inventário de Riscos da SEFAZ-MT, devendo cada risco identificado ser categorizado e vinculado individualmente ao respectivo:
I. Macroprocesso ou processo de negócio correspondente;
II. Objetivo estratégico ou operacional afetado;
III. Causas, consequências e impactos;
IV. Controles existentes e sua respectiva eficácia;
V. Nível de risco obtido pela Matriz de Probabilidade e Impacto, sem prejuízo da utilização da Matriz GUT - Gravidade, Urgência e Tendência para priorização de processos, quando aplicável;
VI. Plano de resposta ao risco e monitoramento.

Art. Caberá aos gestores de processos (proprietários dos riscos), sob a orientação técnica da unidade responsável pela Gestão de Riscos da SEFAZ-MT, promover a atualização dos inventários vigentes para adequação às categorias estipuladas nesta Resolução, inclusive para fins de parametrização no sistema integrado de GRC da plataforma ServiceNow ou equivalente.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de junho de 2026.


FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda
Presidente do COGGE - Colegiado de
Governança e Gestão Estratégica