Texto: PORTARIA N° 035/2026-SEFAZ
CONSIDERANDO que, em conformidade com as disposições do Decreto n° 1.354, de 27 de fevereiro de 2025, foi instituído auxílio financeiro, nos valores consignados no anexo que o acompanha, para compensar, no exercício de 2025, os municípios mato-grossense por perdas decorrentes da declaração de inconstitucionalidade dos artigos 12 e 15 da Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, destinado, exclusivamente, à aplicação na malha rodoviária não pavimentada municipal e estadual, implantada nos respectivos territórios;
CONSIDERANDO, ainda, que o aludido Decreto n° 1.354/2025, observadas as alterações que lhe foram carreadas pelos Decretos n° 1.468, de 30 de maio de 2025, n° 1.681, de 19 de setembro de 2025, e n° 1.699, de 13 de outubro de 2025, também assegurou valor mínimo mensal, a título do referido auxílio financeiro, bem como a complementação quadrimestral, desde que atendidas as condições nele definidas;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no § 3° do artigo 3°-A do mencionado Decreto n° 1.354/2025, que determina a esta Secretaria de Estado de Fazenda a publicação de portaria para divulgação do complemento quadrimestral, relativo ao terceiro quadrimestre de 2025; R E S O L V E: Art. 1° Ficam divulgados os valores do complemento quadrimestral do auxílio financeiro, relativo ao terceiro quadrimestre de 2025, devidos aos municípios mato-grossenses, nos termos do Decreto n° 1.354, de 27 de fevereiro de 2025, respeitadas as alterações que lhe foram conferidas pelos Decretos n° 1.468, de 30 de maio de 2025, n° 1.681, de 19 de setembro de 2025, e n° 1.699, de 13 de outubro de 2025. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 4 de março de 2026.