Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 164, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 28.11.2024, Seção 1, p. 30.
CONSIDERANDO a aprovação unânime no GT48 - Sped Fiscal, bem como o pedido de urgência para sua publicação, em virtude da necessidade de informar aos contribuintes a nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI, que terá início de vigência em 1º de janeiro de 2025, necessária para que as empresas possam adequar seus sistemas corporativos a tempo de atender o prazo desta obrigação acessória, torna público: Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.1.8, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "809AD49654F0AE6452F752809E9CBDEF", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA