Texto: RESOLUÇÃO Nº 001/2024/COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
CONSIDERANDO a necessidade de atender o disposto no art. 10 da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027;
CONSIDERANDO a necessidade das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Fazenda - SEFAZ oferecerem suporte e metodologias adequadas referentes aos sistemas centrais de planejamento e orçamento, respeitadas as competências definidas para cada Secretaria na Lei Complementar no 612, de 28 de janeiro de 2019, RESOLVEM: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ e da Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital - SAPGD/SEPLAG, para o levantamento de requisitos necessários ao desenvolvimento e implementação de módulo que permita maior detalhamento das ações orçamentárias de caráter gerencial no sistema FIPLAN. Art. 2º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores: I - Rogério de Oliveira e Sá - SEFAZ; II - Lúcio Flávio dos Santos - SEFAZ; III - Karine Nunes Rodrigues - SEFAZ; IV - Geraldo César Gonçalves da Silva - SEFAZ; V - Dannielle Almeida dos Santos - SEFAZ; VI - Patrícia Soares Duarte - SEPLAG; VII - Welliton Aparecido de Sousa Silva - SEPLAG; VIII - Kesler Diego Frantz de Lima - SEPLAG; IX - Marcel Kuniochi - SEPLAG.
§ 1º A coordenação geral do Grupo de Trabalho será exercida pelo servidor indicado no inciso I e, na sua ausência ou impedimento, pelo servidor indicado no inciso VII deste artigo.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes das Unidades Orçamentárias que estejam envolvidos nos trabalhos relacionados à execução orçamentária, das NGERs - Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados e do Sistema de Registro de Entregas e Parcerias - Entregas-MT, que possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos. Art. 3º São atribuições do Coordenador Geral do Grupo de Trabalho: I - dar diretrizes ao Grupo de Trabalho a respeito do desenvolvimento de suas atribuições; II - gerir o cronograma de trabalho do grupo; III - convocar os membros e convidados para as reuniões técnicas; IV - expedir e receber comunicações, requisitar documentos e solicitar as informações necessárias para a execução dos trabalhos; V - realizar a interlocução entre os integrantes do grupo e demais agentes que se façam necessários para o regular desenvolvimento dos trabalhos; VI - gerenciar as demais questões que se façam pertinentes ao regular andamento das atividades do Grupo de Trabalho; Art. 4º Compete aos integrantes do Grupo de Trabalho: I - comprometer com o desenvolvimento do plano de trabalho proposto e a entrega nos prazos determinados, conforme o que for pactuado pelo próprio grupo na reunião de abertura do planejamento da ação; II - prestar todas as informações solicitadas no decorrer do processo, bem como auxiliar no esclarecimento de quaisquer dúvidas ou questionamentos que porventura surgirem. Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar até 31 de maio de 2024 o projeto do módulo de plano orçamentário e a sua implementação deverá ocorrer até 30 de novembro de 2024. Art. 6º A participação dos membros do Grupo de Trabalho e dos servidores convidados será realizada sem prejuízo das atividades normais do cargo em que ocupa no âmbito do Poder Executivo, não ensejará qualquer remuneração e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 29 de maio de 2024.