Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Resolução SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2024
05/29/2024
06/03/2024
3
03/06/2024
03/06/2024

Ementa:Institui Grupo de Trabalho para o levantamento de requisitos necessários ao desenvolvimento e implementação de módulo que permita maior detalhamento das ações orçamentárias de caráter gerencial no sistema FIPLAN.
Assunto:Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento.
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 001/2024/COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

O COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das suas competências que lhe foram delegadas pela Portaria Conjunta nº 033/2024/SEFAZ/SEPLAG, e

CONSIDERANDO a necessidade de atender o disposto no art. 10 da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027;

CONSIDERANDO a necessidade das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Fazenda - SEFAZ oferecerem suporte e metodologias adequadas referentes aos sistemas centrais de planejamento e orçamento, respeitadas as competências definidas para cada Secretaria na Lei Complementar no 612, de 28 de janeiro de 2019,

RESOLVEM:

Art. Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ e da Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital - SAPGD/SEPLAG, para o levantamento de requisitos necessários ao desenvolvimento e implementação de módulo que permita maior detalhamento das ações orçamentárias de caráter gerencial no sistema FIPLAN.

Art. Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores:
I - Rogério de Oliveira e Sá - SEFAZ;
II - Lúcio Flávio dos Santos - SEFAZ;
III - Karine Nunes Rodrigues - SEFAZ;
IV - Geraldo César Gonçalves da Silva - SEFAZ;
V - Dannielle Almeida dos Santos - SEFAZ;
VI - Patrícia Soares Duarte - SEPLAG;
VII - Welliton Aparecido de Sousa Silva - SEPLAG;
VIII - Kesler Diego Frantz de Lima - SEPLAG;
IX - Marcel Kuniochi - SEPLAG.

§ A coordenação geral do Grupo de Trabalho será exercida pelo servidor indicado no inciso I e, na sua ausência ou impedimento, pelo servidor indicado no inciso VII deste artigo.

§ O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes das Unidades Orçamentárias que estejam envolvidos nos trabalhos relacionados à execução orçamentária, das NGERs - Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados e do Sistema de Registro de Entregas e Parcerias - Entregas-MT, que possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. São atribuições do Coordenador Geral do Grupo de Trabalho:
I - dar diretrizes ao Grupo de Trabalho a respeito do desenvolvimento de suas atribuições;
II - gerir o cronograma de trabalho do grupo;
III - convocar os membros e convidados para as reuniões técnicas;
IV - expedir e receber comunicações, requisitar documentos e solicitar as informações necessárias para a execução dos trabalhos;
V - realizar a interlocução entre os integrantes do grupo e demais agentes que se façam necessários para o regular desenvolvimento dos trabalhos;
VI - gerenciar as demais questões que se façam pertinentes ao regular andamento das atividades do Grupo de Trabalho;

Art. Compete aos integrantes do Grupo de Trabalho:
I - comprometer com o desenvolvimento do plano de trabalho proposto e a entrega nos prazos determinados, conforme o que for pactuado pelo próprio grupo na reunião de abertura do planejamento da ação;
II - prestar todas as informações solicitadas no decorrer do processo, bem como auxiliar no esclarecimento de quaisquer dúvidas ou questionamentos que porventura surgirem.

Art. O Grupo de Trabalho deverá apresentar até 31 de maio de 2024 o projeto do módulo de plano orçamentário e a sua implementação deverá ocorrer até 30 de novembro de 2024.

Art. A participação dos membros do Grupo de Trabalho e dos servidores convidados será realizada sem prejuízo das atividades normais do cargo em que ocupa no âmbito do Poder Executivo, não ensejará qualquer remuneração e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 29 de maio de 2024.


(assinado digitalmente)
SANDRO LUÍS BRANDÃO CAMPOS
Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital/SEPLAG