Legislação Tributária

Ato:Ajuste
Número:5
Complemento:/2025
Publicação:04/16/2025
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 37, de 13 de dezembro de 2019, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Assunto:Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF
Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 5, DE 11 DE ABRIL DE 2025
. Publicado no DOU de 16.04.2025, Edição 73, Seção 1, p. 46, pelo Despacho 09/2025, da Secretaria-Executiva do CONFAZ

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 196ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE


Cláusula primeira A alínea "b" do inciso IV da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 37, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) para acobertar saídas, inclusive interestaduais; e".

Cláusula segunda O § 3º da cláusula sétima do Ajuste SINIEF nº 37/19 fica revogado.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Robinson Sakiyama Barreirinhas
Presidente do CONFAZ, em exercício