Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 11, DE 24 DE ABRIL DE 2024 . Consolidado pelo Ato COTEPE/ICMS 12/2024. . Publicado no DOU de 25.04.2024, Seção 1, p. . Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 12/2024. . Retificação publicada no DOU de 29.04.2024, Seção 1, p. 190.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000392/2024-31, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1ª de maio de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: