Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Edital/SEFAZ - MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2025
12/19/2025
12/19/2025
15
19/12/2025
19/12/2025

Ementa:CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS - FTE
EDITAL - Nº 001/2025 - SEFAZ-MT, DE 19 de dezembro de 2025
Assunto:Concurso Público - Provimento de Cargos de Fiscal de Tributos Estaduais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS - FTE
EDITAL - Nº 001/2025 - SEFAZ-MT, DE 19 de dezembro de 2025
. Publicado na Edição Extra 02 do DOE de 19/12/2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual nº 4, de 15 de outubro de 1990, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 5.356, de 25 de outubro de 2002, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019; e na Lei Complementar Estadual nº 98, de 17 de dezembro de 2001, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, tornam pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para provimento de 30 (trinta) vagas do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas e da Comissão da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ), obedecidas as normas deste Edital.
1.2 O prazo de validade do concurso é de 12 (doze) meses, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
1.3 O número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no capítulo 2 deste Edital.
1.4 A descrição das atribuições básicas do cargo consta do Anexo I deste Edital
1.5 O conteúdo programático consta no Anexo II deste Edital.
1.6 O cronograma de atividades consta do Anexo III deste Edital.
1.7 A relação de documentos para posse, nos termos da IN nº 013/2023/SEPLAG, consta do Anexo IV.
1.8 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, ou pelo telefone (11) 3723-4388 - capital e região metropolitana de MATO GROSSO e 0800-819-9100 - demais localidades, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

2. DO CARGO
2.1 O Concurso destina-se ao provimento de 30 (trinta) vagas para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
2.2 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 114/2002, que dispõe sobre o Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no âmbito do Estado de Mato Grosso.
2.3 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos), na forma estabelecida na Lei Estadual nº 10.816/2019.
2.4 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração inicial de R$ 32.971,87 (trinta e dois mil novecentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos).
2.5 O valor da inscrição é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Código de Opção Cargo/Especialidade
Escolaridade/Pré-requisitos
(a serem comprovados no ato da posse)
Total de VagasNº de vagas ampla concorrênciaNº de vagas reservadas a candidatos com deficiência (1)Nº de vagas reservadas aos candidatos negros (2)
A01
Fiscal de Tributos Estaduais - FTE
Curso Superior Completo
30
21
03
06
Notas:
(1) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
(2) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO/ESPECIALIDADE

3.1 O candidato deverá ter diploma de conclusão de curso de nível superior, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acompanhado de histórico escolar.
3.2 As atribuições do cargo encontram-se dispostas no Art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 98/2001 (Anexo I).
3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
3.3.1 Ser aprovado neste concurso público;
3.3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
3.3.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
3.3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
3.3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.3.6 Estar quite com as obrigações eleitorais;
3.3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial designada pela Junta Médica Oficial do Estado de Mato Grosso;
3.3.8 Possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições legais do respectivo cargo, conforme mencionado no Anexo I deste Edital;
3.3.9 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse (Anexo IV);
3.3.10 Cumprir as determinações dos editais do concurso público.
3.3.11 Ter obtido parecer favorável da Corregedoria Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda quando da realização da Sindicância de Vida Pregressa prevista nos §§ 3º, 4º e 5º do Artigo 5ª da Lei Complementar nº 98, de 17 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de dezembro de 2003 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.938, de 23 de abril de 2004, observadas as alterações posteriores, caso ocorram.
3.4 No ato da posse, todos os requisitos especificados nos subitens 3.1, 3.2 e 3.3 e outros que eventualmente sejam definidos em editais futuros deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
3.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar Estadual nº 98/2001.
3.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.2.2 e subitens deste Capítulo.
4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.
4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 05/01/2026 às 23h59min do dia 27/01/2026 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 deste Capítulo.
4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e/ou da Fundação Carlos Chagas.
4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.
4.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o Portal do Candidato no endereço eletrônico
(www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
4.4.2 Encaminhar via upload, uma fotografia individual recente, em que apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
4.4.2.1 O candidato deverá seguir todas as instruções contidas no link de inscrição para o envio correto da fotografia.
4.4.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio do Boleto Bancário gerado no próprio site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.4.3.5.1, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE.
4.4.3.1 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
4.4.3.2 A disponibilidade da opção de pagamento do Boleto Bancário na modalidade PIX poderá variar de acordo com a instituição financeira do pagador.
4.4.3.3 O pagamento na modalidade PIX deve ser realizado por meio do QR Code apresentado no Boleto Bancário disponibilizado no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.
4.4.3.4 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.
4.4.3.5 O candidato poderá gerar o Boleto Bancário, até às 22h do dia 28/01/2026.
4.4.3.5.1 O pagamento do valor da inscrição, deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento que é o dia 28/01/2026.
4.4.3.6 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo.
4.4.3.7 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Boleto Bancário pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.4.4 A partir de 12/01/2026 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelos telefones (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana ou pelo 0800-819-9100 - Demais Localidades, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.4.5 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
4.4.5.1 Não serão consideradas as inscrições nas quais seu pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos candidatos, a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.4.5.2 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de Boleto Bancário gerado fora do endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) ou fora do prazo previsto no item 4.3 deste capítulo.
4.4.6 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame, salvo no cancelamento do concurso.
4.4.7 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite para o pagamento das inscrições.
4.4.8 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.4.9 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.
4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2016.
4.5.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o Código da Opção de Cargo Público, conforme tabela constante do Capítulo 2, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.7.1 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 7, item 7.1 deste Edital.
4.8 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:
4.8.1 Ao cidadão amparado pela Lei Estadual nº 11.238, de 28 de outubro de 2020 (Voluntários da Justiça Eleitoral e Jurados):
4.8.1.1 Aos voluntários da Justiça Eleitoral e jurados que atuarem no Tribunal do Júri, no âmbito do Estado de Mato Grosso:
4.8.1.2 O eleitor convocado e o jurado terão que comprovar, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado à Justiça Eleitoral ou Tribunal do Júri por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo) ou júri, consecutivos ou não.
4.8.1.3 Para fins de comprovação do serviço prestado, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, comprovante expedido pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.
4.8.2 Ao cidadão amparado pela Lei Estadual nº 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795, de 07 de janeiro de 2008 (desempregados e trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio).
4.8.2.1 Isenção do pagamento aos candidatos que percebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados:
4.8.2.2 Em caso de trabalho formal, deverá ser comprovada através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente legalizada (páginas referentes à identificação, qualificação civil e de contratos) ou holerite e ainda declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não possui outra fonte de renda e que não percebe vencimentos superiores a 1,5 salário mínimo.
4.8.2.3 Em caso de trabalho informal, apresentar declaração de próprio punho, sob as penas da lei, informando a atividade, o valor de remuneração e que não percebe vencimentos superiores a 1,5 salário mínimo.
4.8.2.4 A situação de desempregado deverá ser comprovada através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente legalizada (páginas referentes à identificação, qualificação civil e de contratos), ou documento comprobatório que possua fé pública caso o candidato não possua a CTPS.
4.8.3 Ao cidadão amparado pela Lei Estadual nº 7.713, de 11 de setembro de 2002 (doadores regulares de sangue).
4.8.3.1 O Doador de Sangue deverá apresentar documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual faz a sua doação, e que já tenha feito, no mínimo, três doações antes da publicação deste Edital (19/12/2025).
4.9 O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.8.1, 4.8.2 e 4.8.3, somente serão realizados via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10 horas do dia 05/01/2026 às 23h59min do dia 09/01/2026 (horário de Brasília).
4.10 As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.11 Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) pleitear a isenção do pagamento da inscrição, sem apresentar os documentos previstos nos itens 4.8.1, 4.8.2 e 4.8.3 e seus subitens.
4.12 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
4.13 A partir do dia 16/01/2026 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor da inscrição.
4.14 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto bancário para pagamento de inscrição.
4.15 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br), vedada a juntada de documentos.
4.16 Após a análise dos recursos será divulgado no site (www.concursosfcc.com.br) o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.17 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o Boleto Bancário no site da Fundação Carlos Chagas e pagar a inscrição até o dia 28/01/2026, de acordo com o item 4.4.3.5 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem.
4.17.1 Cabe aos candidatos aguardar o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção do valor da inscrição, para que, se for o caso, regularizar a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo.
4.17.1.1 Os candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenha sido deferido no requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, terão a inscrição de isenção do valor da inscrição automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento.
4.18 O candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento.
4.19 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.20 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, transferência, DOC, ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.21 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas ou em atendimento a quaisquer outras convocações referentes ao concurso ou necessárias à sua contratação.
4.22 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especifico para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especifico, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (27/01/2026), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido.
4.22.1 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição solicitação assinada e contendo todas as informações necessárias ao atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento.
4.22.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.23 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste Capítulo, na forma da Lei nº 13.872/2019.
4.23.1 Terá o direito previsto no item 4.23, a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
4.23.2 A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento, anexando no link de inscrição via internet, durante o período das inscrições, nos termos do item 4.22.
4.23.3 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.
4.23.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas.
4.23.5 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas ou pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, responsável para a guarda da criança e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
4.23.6 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
4.23.7 O tempo despendido durante a amamentação será acrescentado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova.
4.23.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
4.23.9 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante.
4.24 O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
4.25 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES E DAS VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/1989, no Decreto Federal nº 3.298/1999, Decreto Federal nº 9.508, na Lei Complementar nº 114/2002, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, bem como reserva de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas neste certame.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no subitem anterior resulte em número fracionado superior a 0,7 (sete décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, de acordo com a Lei Complementar nº 114, de 25 de novembro de 2002.
5.2 Caso o candidato com deficiência seja convocado primeiro na lista de ampla concorrência, a vaga reservada para pessoa com deficiência passará para o próximo classificado da listagem específica de candidatos remanescentes na condição de pessoas com deficiência.
5.3 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
5.4 Para o preenchimento das vagas reservadas serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
5.5 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.6 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na forma da lei, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
5.6.1 O atendimento às condições específicas solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.7 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 05/01/2026 ao dia 27/01/2026), a documentação relacionada abaixo via Internet, legível, sem rasuras e sem cortes, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br):
a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova específica em Braile, ou Ampliada, ou a necessidade de leitura de sua prova, ou software de Leitura de Tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.
d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.7.1 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova específica em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
5.7.2 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova específica ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.7.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.7.3 Para os candidatos com deficiência visual poderão ser disponibilizados softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
5.7.3.1 O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.7.3.2 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados no item anterior, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.7.3.3 O candidato com deficiência tem direito à extensão de tempo de execução de prova em 60 (sessenta) minutos, ressalvados os casos previstos em Lei, em observância a alínea “e” do item 5.7.
5.8 Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão ter as condições específicas não atendidas.
5.8.1 No dia 09/02/2026 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas para as Provas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
5.8.1.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5.7 deste Capítulo.
5.8.1.2 O candidato cujo nome não constar na relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.8.1, vedada a juntada de documentos.
5.8.1.3 No dia 20/02/2026 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.
5.8.1.4 O candidato que não preencher corretamente a inscrição, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver, conforme disposto no item 4.8 deste capítulo.
5.9 O candidato com deficiência deverá estar ciente das atribuições do cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições durante o estágio probatório.
5.9.1 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 5.7 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
5.9.2 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos.
5.9.3 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.10 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência;
5.10.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.7 deste Capítulo.
5.10.2 O envio somente de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato de prova e/ou condição específica. O candidato com deficiência deverá encaminhar, também, a solicitação por escrito, de acordo com as alíneas do item 5.7 deste Capítulo.
5.10.2.1 A solicitação de prova e/ou condição específicas para realização das provas, feitas extemporaneamente, fora de período razoável para atendimento, não serão providenciadas, principalmente, quando solicitadas presencialmente pelo candidato no dia de realização das provas.
5.11 O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica de candidatos com deficiência e figurará também nas listas de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária e/ou, se for o caso, na lista específicas de candidatos negros, na forma dos Capítulos 9 e 10 deste Edital.
5.12 O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação Biopsicossocial, presencial, a ser realizada por Equipe Multiprofissional conduzida pela Fundação Carlos Chagas, por ocasião do exame de higidez física e mental, cabendo à Fundação Carlos Chagas decidir eventuais divergências, nos termos da legislação pertinente objetivando verificar se a deficiência se enquadra no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, observadas as seguintes disposições:
5.12.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.12.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação Biopsicossocial tratada no item 5.12.
5.12.3 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada de acordo com o item 5.12, ou os que não comparecerem para a avaliação, devendo o candidato permanecer apenas na lista de ampla concorrência de classificação e/ou, se for o caso, nas listas específicas de negros, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9 e 10 deste Edital.
5.12.3.1 Será eliminado do concurso, o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência, na forma dos Capítulos 9 e 10 e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos negros.
5.13 A Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação Biopsicossocial de que trata o item 5.12.
5.14 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
5.15 A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.16 O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.17 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.
5.17.1 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.
5.18 Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS
6.1 Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, na forma da Lei Estadual nº 10.816, de 28 de janeiro de 2019.
6.1.1 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 03 (três), observados os critérios de distribuição de vagas previstas.
6.1.2 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, conforme legislação aplicável.
6.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.4 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
6.5 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.5.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 6.5, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.6 No dia 09/02/2026, será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
6.6.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.6.
6.6.2 No dia 20/02/2026 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br as respostas aos recursos interpostos.
6.7 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
6.7.1 Na hipótese de que trata o item 6.7, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
6.8 O candidato classificado que, no ato da inscrição, se declarou na condição de negro, que optou por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de ampla concorrência, caso obtenha a pontuação/classificação, na forma dos Capítulos 9 e 10 e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.
6.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.10 Os candidatos habilitados e aprovados no Concurso, que tiverem se autodeclarado negros e que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, serão convocados, presencialmente, para confirmar tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, perante a Fundação Carlos Chagas, e serão avaliados por comissão de heteroidentificação, que emitirá parecer quanto à veracidade e correção da autodeclaração prestada no ato da inscrição, quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda).
6.10.1 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.10.2 A Comissão de Heteroidentificação será formada por integrantes indicados pela Fundação Carlos Chagas.
6.10.3 A Comissão de Heteroidentificação levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do candidato.
6.11 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
6.11.1 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.12 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
6.13 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.14 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que obtenham a pontuação/classificação, conforme Capítulos 9 e 10 e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.
6.14.1 Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência, na forma dos Capítulos 9 e 10 e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.
6.15 Após análise da Comissão, será divulgado o Edital de Resultado provisório da entrevista de verificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos.
6.15.1 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.15.2 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.
6.15.3 A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação presencial e será composta por integrantes indicados pela Fundação Carlos Chagas.
6.16 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
6.17 A Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão.
6.18 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da entrevista de verificação.
6.19 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, e/ou se for o caso, e às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso, desde que obtenha a pontuação/classificação necessária conforme Capítulos 9 e 10.
6.20 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
6.21 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente.
6.22 O candidato inscrito como negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos.
6.23 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

7. DAS PROVAS
7.1 O concurso constará das provas, disciplinas, número de questões e duração, conforme quadro a seguir:

Prova Objetiva 1 - Conhecimentos Gerais e Básico
DisciplinasNúmero de QuestõesPesoDuração:
Conhecimentos Gerais
(30 questões)
1
4 horas
Língua Portuguesa10
Raciocínio Lógico10
Geografia e História Política de MT10
Conhecimentos Básicos
(50 questões)
Direito Tributário15
Economia e Finanças Públicas05
Auditoria10
Estatística07
Noções de Direito: Administrativo, Constitucional, Civil, empresarial e Penal08
Inglês03
Princípios da Ética e Filosofia02
Total 
80 Questões
Prova Objetiva 2 - Conhecimentos Específicos
DisciplinasNúmero de QuestõesPesoDuração:
Tecnologia da Informação 45
2
4 horas
Legislação Tributária Estadual 15
Contabilidade Geral e de Custos10
Matemática Financeira10
Total 
80 Questões

7.2 As provas: Prova Objetiva 1 - Conhecimentos Gerais e Básicos e Prova Objetiva 2 - Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE, constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre os conteúdos programáticos do Anexo II deste Edital.
7.3 Cada questão da prova poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, com o intuito de valorizar as capacidades de compreensão, aplicabilidade dos conhecimentos, análise e síntese, privilegiando a reflexão e o raciocínio, e poderão contemplar mais de um objeto de avaliação.

8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
8.1 As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Cuiabá/MT com previsão de aplicação para o dia 15/03/2026, nos seguintes períodos:
a) MANHÃ - Prova Objetiva 1;
b) TARDE - Prova Objetiva 2.
8.2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
8.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes na cidade indicada no item 8.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los na cidade de Várzea Grande para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas ocorrerão em domingos e/ou feriados.
8.3 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
8.3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
8.3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico registrado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
8.3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
8.3.2 A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a publicação do Edital de Convocação para Provas.
8.3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
8.4 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - da Fundação Carlos Chagas, pelos telefones (0XX11) 3723-4388 Capital e Região Metropolitana ou pelo 0800-819-9100 - Demais Localidades, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
8.5 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
8.6 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos por meio site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes da página do concurso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas.
8.6.1 O link para correção de cadastro, no Portal do Candidato, será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e ficará disponível até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das Provas.
8.6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8.6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
8.7 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento de identidade oficial válido com foto, por meio físico ou eletrônico, que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997); carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; e documentos digitais, com fotos, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
8.7.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 8.7, como: protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação sem foto; Carteira de Estudante; Carteiras funcionais sem valor de identidade; Carteira de Trabalho - CTPS digital ou ainda cópias de documentos digitais, citados no item 8.7 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
8.7.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, presencial ou eletrônico expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
8.7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
8.8 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
8.9 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.
8.9.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
8.9.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
8.9.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 13.9, Capítulo 13 deste Edital.
8.10 Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.11 Nas Provas Objetivas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.11.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
8.11.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das Provas Objetivas, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.
8.12 O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 8.7 deste Capítulo.
8.13 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
8.13.1 Nas Provas Objetivas, o candidato poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação das provas.
8.14 Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, máquina calculadora ou similar.
8.15 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo Público.
8.16 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas e/ou nos Cadernos de Respostas das Provas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.16.1 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.17 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
8.17.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
8.17.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha.
8.18 Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 8.7 deste Edital;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas 3 (três) horas do início da prova.
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, pulseiras e relógios inteligentes ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
n) entregar a Folha de Respostas das Provas Objetivas em branco;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
p) permanecer com qualquer material de Prova, Caderno de Questões, Cadernos e Folhas de Respostas, após o término do tempo de prova permitido, previsto neste Edital, para a realização de sua prova;
8.19 O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
8.19.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado, e acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído. A embalagem deverá permanecer lacrada até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova.
8.19.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
8.19.3 Será excluído o candidato cujo aparelho eletrônico, indicados na alínea “m”, item 8.18, emitir qualquer tipo de som, inclusive de alarme, durante a aplicação da prova.
8.20 Será, também, excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 8.18 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 8.19.1 deste Capítulo.
8.20.1 Será excluído o candidato que realizar indevidamente qualquer registro por imagem, vídeo ou som, no dia da realização das provas, envolvendo os materiais e documentos de aplicação, com a divulgação em qualquer mídia ou rede social, estando sujeito às penalidades legais relativas a sua conduta.
8.21 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
8.21.1 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.
8.22 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o Boleto Bancário com a comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.
8.22.1 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
8.22.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.23 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
8.24 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos na coordenação do local de realização das provas.
8.25 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo.
8.25.1 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
8.26 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
8.27 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
8.28 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
8.29 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova.
8.30 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
8.31 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo III), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.
8.31.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao respectivo resultado.

9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1 As Provas Objetivas 1 e 2 terão caráter habilitatório e classificatório.
9.2 A nota das Provas Objetivas no concurso corresponderá à nota ponderada das notas obtidas em cada prova (Prova Objetiva 1 e 2), atribuindo-se:
a) peso 1 (um) à nota da Prova Objetiva 1 de Conhecimentos Gerais e Básicos - total de 80 pontos.
b) peso 2 (dois) à nota da Prova Objetiva 2 de Conhecimentos Específicos - total de 160 pontos.
9.3 Será considerado habilitado nas Provas Objetivas 1 e 2 o candidato que concomitantemente:
a) Tiver obtido percentual mínimo de acertos de 60% (sessenta por cento) na Prova Objetiva 1 (Conhecimentos Gerais e Básicos)
b) Tiver obtido percentual mínimo de acertos de 60% (sessenta por cento) na Prova Objetiva 2 (Conhecimentos Específicos)
c) Tiver obtido percentual mínimo de acertos de 70% (setenta por cento) no conjunto das Provas 1 e 2.
d) Não zerar nas disciplinas: Direito Tributário, Auditoria, Tecnologia da Informação, Legislação Tributária Estadual e Contabilidade Geral e de Custos.
9.4 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 A nota final dos candidatos habilitados para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas 1 e 2, conforme critérios estabelecidos no capítulo 9 deste Edital
10.2 Para o cargo de Fiscal de Tributos Estadual - FTE, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 9 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação, e incluindo todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 9 deste Edital, e todos os candidatos negros, inscritos em conformidade com os Capítulos 6 e habilitados conforme o Capítulos 9 deste Edital, os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
10.3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, sucessivamente:
10.3.1 A observância do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 com redação dada pela Lei nº 14.423/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa), considerada para esse fim, a data limite de correção de dados cadastrais estabelecida no item 8.6 do Capítulo 8 deste Edital.
10.3.2 Maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;
10.3.3 maior número de acertos na disciplina Tecnologia da informação da prova de Conhecimentos Específicos;
10.3.4 maior número de acertos na disciplina Legislação Tributária Estadual da prova de Conhecimentos Específicos;
10.3.5 maior número de acertos na disciplina Direito Tributário da prova de Conhecimentos Básicos;
10.3.6 maior número de acertos na disciplina Língua Portuguesa da prova de Conhecimentos Gerais;

Persistindo o empate, prevalecerá:
10.3.7 o candidato de maior idade e,
10.3.8 o candidato que tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei federal nº 12.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições para este concurso.
10.3.9 A correção de dados cadastrais quanto aos critérios de desempate somente será considerada quando realizada até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas.
10.4 A publicação do resultado final do concurso será feita em 03 (três) listas, conforme a Lei nº 11.791, de 30 de Maio de 2022, contendo:
a) a primeira, todos os candidatos aprovados, inclusive das pessoas com deficiência, pessoas negras caso tenham obtido pontuação/classificação, na forma dos Capítulos 9 e 10 deste Edital;
b) a segunda, apenas os candidatos com deficiência;
c) a terceira, apenas os candidatos autodeclarados pertencentes à população negra.
10.5 Os demais candidatos serão excluídos do concurso.
10.6 A homologação e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, bem como no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

11. DOS RECURSOS
11.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento da Inscrição;
b) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição;
c) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação específica;
d) ao indeferimento da opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros;
e) à aplicação das provas;
f) às questões das provas e gabaritos preliminares;
g) ao resultado das provas;
h) ao resultado da avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência;
i) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros.
11.1.1 Para as alíneas “f” e “g” do item 11.1 deste Capítulo, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
11.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
11.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
11.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
11.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.
11.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 11.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 11.2.
11.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito, vedada a juntada de documentos.
11.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.
11.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público.
11.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
11.5.2 A Fundação Carlos Chagas e a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
11.8 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
11.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
11.11 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
11.12 Na ocorrência do disposto no item 11.10 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
11.13 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.
11.14 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 11.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
11.15 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, mas informativo acerca da motivação, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de sua divulgação.
11.16 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ).
12.2 O Ato de Homologação do Concurso será publicado no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso.

13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
13.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ) e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por cargo/especialidade, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.
13.1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso.
13.2 O candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
13.3 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória, bem como as disposições referentes às listas de ampla concorrência de classificação e nas específicas.
13.4 O candidato convocado para a nomeação deverá apresentar os documentos relacionados no Anexo IV.
13.5 Além da documentação acima mencionada, será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pela Administração da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ), à época da nomeação.
13.6 A posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde da Administração da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ) ou por profissional por ela credenciada.
13.7 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 14.6 deste Capítulo, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital.
13.8 O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.
13.9 A Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ), no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
13.10 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
13.11 As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
14.2 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
14.3 A aprovação e a classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.
14.4 A Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso reserva-se o direito de proceder às nomeações em número e localidades que atendam ao interesse e às necessidades do serviço, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração da SEFAZ-MT, desde que haja dotação orçamentária e cargos vagos para esse fim.
14.5 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e disponibilizados, a título informativo, no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.
14.5.1 Durante a vigência do Concurso Público, os atos dele decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e disponibilizados, a título informativo, no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.
14.6 O boletim de desempenho do candidato ficará disponível para consulta a partir da informação do número do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de Resultado for publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
14.7 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
14.8 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
14.9 Para fins de divulgação e publicidade da habilitação, classificação, ou nota dos candidatos, valerá o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 14.6 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
14.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
14.11 O resultado final será homologado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
14.12 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
14.12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 8.7 do Capítulo 8 deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.
14.12.2 Após o prazo estabelecido no item 14.12.1, até 5 (cinco) dias úteis antes da publicação do Resultado Final, o candidato deverá atualizar no portal do candidato e encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de identidade, sua foto segurando o referido documento e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br.
14.12.3 Após a publicação do resultado final do Concurso, solicitar a atualização de dados cadastrais por meio de correio eletrônico cadastrado no momento da inscrição no concurso, direcionado à Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso (cpra@sefaz.mt.gov.br), contendo, anexo, requerimento assinado de alteração dos dados cadastrais e cópia digitalizada de documento de identificação com assinatura idêntica à firmada no requerimento.
14.12.4 As alterações de dados referidos no item 14.12 e seus subitens, deste Capítulo, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 14.12.1 deste Capítulo, para fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos.
14.13 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
14.14.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso.
14.14 A Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço eletrônico errado ou não atualizado.
14.15 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
14.15.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.15 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
14.16 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e ao ingresso no Órgão correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte da Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso e da Fundação Carlos Chagas.
14.17 Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
14.18 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
14.19 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
14.20 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Cuiabá/MT, 19 de dezembro de 2025.


(assinado digitalmente)
Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda

(assinado digitalmente)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO (LEI COMPLEMENTAR N° 98, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001)

Compete aos Fiscais de Tributos Estaduais:
I. homologar e constituir, mediante lançamento, o crédito tributário sobre tributos de competência do Estado;
II. manifestar-se em Processo Administrativo Tributário - PAT;
III. participar como membro dos Órgãos de Julgamento de Processos Administrativos Tributários - PAT;
IV. controlar, acompanhar e proferir parecer em processos tributários;
V. executar quaisquer procedimentos fiscais para verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, podendo apreender mercadorias, livros, documentos e quaisquer bens móveis que comprovem indícios de sonegação ou ilícitos fiscais;
VI. executar plantão nas Unidades Operativas de Fiscalização, de Atendimento ao Contribuinte e/ou em outros Órgãos da Administração Pública, que atuem em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda;
VII. elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização e controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina;
VIII. gerir informações econômico-tributárias:
IX. prestar e/ou participar de equipes de consultoria e assessoramento técnico à administração fazendária;
X. formular, planejar e monitorar a implementação de políticas públicas na administração fazendária;
XI. representar a Secretaria de Estado de Fazenda junto a Órgãos ou grupos de estudo no âmbito nacional ou internacional, relacionados à administração financeira e/ou tributária.

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observações:
1. Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ) do STJ, STF e TCU, até a data da publicação do Edital. Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o Cargo/Área de conhecimento.
2. Mesmo quando o conteúdo programático coincidir, as provas terão níveis de complexidade diferentes, de acordo com as atribuições do Cargo/Área de conhecimento.

PROVA 1 - CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS

CONHECIMENTOS GERAIS:

Língua Portuguesa
Ortografia e acentuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Relação do texto com seu contexto histórico. Denotação e conotação. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Intertextualidade. Figuras de linguagem. Morfossintaxe. Elementos estruturais e processos de formação de palavras. Sinonímia e antonímia. Pontuação. Pronomes. Concordância nominal e concordância verbal. Flexão nominal e flexão verbal. Vozes do verbo. Correlação de tempos e modos verbais. Regência nominal e regência verbal. Coordenação e subordinação. Conectivos. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; organização e reorganização de orações e períodos; equivalência e transformação de estruturas).

Raciocínio Lógico
Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Geografia e História do Estado de Mato Grosso:
História do Estado de Mato Grosso. Dados geográficos: clima, vegetação, relevo e solos. Aspectos étnico e demográficos. Aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais do Estado de Mato Grosso. Referências turísticas e de lazer. O Estado de Mato Grosso no contexto brasileiro.

CONHECIMENTOS BÁSICOS:


Direito Tributário
Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal: Da Tributação e do Orçamento; Do sistema tributário nacional; Dos princípios gerais; Das limitações do poder de tributar; Dos impostos da união; Dos impostos dos estados e do distrito federal; Dos impostos dos municípios; Do imposto de competência compartilhada entre estados, distrito federal e municípios (incluído pela emenda constitucional Nº 132, de 2023); Da repartição das receitas tributárias. Código Tributário Nacional: (Lei nº 5.172/1966 e suas alterações): Disposição preliminar. Sistema Tributário Nacional no CTN: Disposições Gerais. Competência Tributária: Disposições Gerais; Limitações da Competência Tributária: Disposições Gerais, Disposições Especiais. Impostos: Disposições Gerais. Impostos sobre o Patrimônio e a Renda. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos. Taxas. Contribuição de Melhoria. Normas Gerais de Direito Tributário. Legislação Tributária: Disposições Gerais: Disposição preliminar; Leis, tratados e Convenções Internacionais e Decretos; Normas Complementares. Vigência da Legislação Tributária. Aplicação da Legislação Tributária. Interpretação e Integração da Legislação Tributária. Obrigação Tributária: Disposições Gerais, Fato Gerador, Sujeito Ativo. Sujeito Passivo: disposições gerais, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário. Responsabilidade Tributária: disposição geral, responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações. Crédito Tributário: Disposições Gerais. Constituição de Crédito Tributário: lançamento, modalidades de lançamento. Suspensão da exigibilidade do Crédito Tributário. Disposições Gerais. Moratória. Extinção do Crédito Tributário: modalidades de extinção, pagamento, pagamento indevido, demais modalidades de extinção. Exclusão de Crédito Tributário: disposições gerais, isenção, anistia. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário: disposições gerais, preferências. Administração Tributária: Fiscalização, Dívida Ativa, Certidões Negativas. Disposições Finais e Transitórias. Lei Complementar nº 24/1975 (Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências). Lei Complementar nº 87/1996 (Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências (Lei Kandir)). Lei Complementar Federal nº 105/01 (Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.); Lei Complementar nº 116/2003 e suas alterações (Dispõe sobre o ISSQN e conflito de competência com o ICMS). Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Resolução CGSN nº 140/2018 (Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Lei Complementar nº 160/2017 (Dispõe sobre convênio que permite aos estados e ao distrito federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto no Art. 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal de 1988, e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.). Lei Complementar nº 192/2022 (Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências.). Reforma Tributária: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 (inclusive dispositivos que entram em vigor nos anos seguintes). Imposto sobre bens e serviços (IBS). Comitê Gestor do IBS. Contribuição sobre bens e serviços (CBS).

Economia e Finanças Públicas
Economia da Tributação: A necessidade econômica da tributação. Formas de Tributação: Impostos, taxas e contribuições de melhoria. Classificação dos impostos: impostos indiretos: impostos Ad Valorem e impostos específicos, impostos sobre valor adicionado, impostos únicos (excise tax). Tributação e eficiência, conceituação econômica de eficiência: eficiência de Pareto. O peso morto da tributação. Determinantes do Peso Morto: elasticidades de oferta e demanda. Tributação Ótima sobre mercadorias: a regra de Ramsey. Curva de Laffer. Tributação e equidade: o trade off. entre eficiência e equidade. Implicações da regra de Ramsey sobre a equidade, critérios de equidade: capacidade contributiva, critério do benefício. Efeitos distributivos dos impostos: incidência econômica dos tributos. Tributação e estruturas de mercado: incidência de impostos em concorrência perfeita e monopólio. Política tributária: como os impostos influem nas decisões de consumo, poupança e gasto. A função estabilizadora do sistema tributário: a política fiscal e estabilizadores automáticos. Incidência econômica e efeitos distributivos dos impostos sobre a riqueza e o patrimônio, incidência e efeitos distributivos dos impostos sobre a propriedade. Finanças Públicas e o Sistema Federativo: O modelo de Tiebout, Federalismo Ótimo: Vantagens e Desvantagens de um Sistema Descentralizado. Impostos sobre valor adicionado x impostos sobre vendas, impostos regressivos, proporcionais e progressivos. Impostos cumulativos x impostos não cumulativos. Classificação das receitas públicas, classificação das despesas e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), LC nº 101/2000

Noções de Microeconomia: O Mercado: as curvas de oferta, demanda e o equilíbrio de mercado. Estática comparativa, alocação eficiente. Restrição orçamentária, preferências, utilidade e escolha do consumidor. Efeitos dos impostos e subsídios sobre a escolha do consumidor. Elasticidades: preço da demanda, renda da demanda e cruzada. Bens normais, bens inferiores, bens de luxo. Bens complementares e substitutos. O excedente do consumidor e do produtor, variações do nível de excedente como medida de bem estar. A escolha do nível de produção, maximização de lucros: restrições tecnológicas, isoquantas, a curva de possibilidades de produção, taxa técnica de substituição, a lei dos rendimentos decrescentes, curto e longo prazos em microeconomia. Curvas de custos: custos variáveis, fixos, médios e marginais. Oferta da empresa e do Mercado. Concorrência Perfeita: o significado econômico de lucro zero. Monopólio: maximização dos lucros em monopólio. Falhas de Mercado: Externalidades e ineficiência de mercado. Externalidades positivas e negativas. Soluções privadas para o problema das externalidades. Teorema de Coase. Custos de Transação e os limites das soluções privadas ao problema das externalidades. Políticas Públicas para as externalidades: Regulamentação. Impostos e subsídios de Pigou e seus efeitos sobre a eficiência de mercado. Licenças negociáveis para poluir. Bens Públicos e Recursos Comuns: bens rivais e não rivais, bens excludentes e não excludentes. O Problema do Carona. Recursos comuns: conceituação e exemplos, a tragédia dos comuns.
Noções de Macroeconomia: Fluxo Circular da Renda, Contabilidade nacional. Mensurando a Renda Nacional: os agregados macroeconômicos: consumo, investimento, gastos do governo, exportações líquidas. Determinação do produto de equilíbrio, investimento e poupança, a curva IS. PIB real x PIB nominal, Deflator do PIB. Inflação: conceitos e formas de mensuração, correção monetária utilizando índices de inflação. Mercados Financeiros: Demanda e Oferta por moeda, Instrumentos de gestão da política monetária: operações de mercado aberto, redesconto bancário, reservas do Bacen. Bancos Comerciais e a oferta de moeda: o multiplicador bancário. O equilíbrio no mercado monetário, determinação da taxa de juros da economia. A curva LM, taxa de juros real e taxa de juros nominal. O modelo IS-LM: a relação entre o mercado de bens e o mercado financeiro. Política Fiscal: instrumentos de política fiscal. Política Monetária: instrumentos de política monetária. O regime de metas de inflação. O modelo de oferta e demanda agregada e sua interação com o modelo IS-LM. O efeito dos déficits orçamentários do governo sobre a taxa de juros de equilíbrio, o efeito expulsão e o multiplicador keynesiano. Macroeconomia das Economias Abertas: Taxa de câmbio nominal, real e efetiva e paridade do poder de compra. O Comportamento da balança comercial e do fluxo de capitais como determinantes da taxa de câmbio. Efeitos da política monetária sobre a taxa de câmbio em um regime de câmbio flutuante. Regimes de Câmbio: câmbio flutuante x flutuação suja. Política cambial e inflação: bens comercializáveis (tradables) e bens não comercializáveis (non tradables). Choques de oferta e suas implicações para o nível de inflação.

Auditoria
Planejamento de Auditoria: Papéis de trabalho e documentação de auditoria. Amostragem em Auditoria. Testes de observância. Testes substantivos. Evidências de auditoria. Procedimentos de auditoria. Risco de auditoria. Materialidade e Relevância na auditoria. Fraude e erro. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos. Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria - NBC TA e NBC PA.
Auditoria Fiscal: Todo o conteúdo completo das disciplinas de Auditoria, de contabilidade Geral e de Legislação Tributária. Identificação de fraudes na escrita contábil. Testes para subavaliação e testes para superavaliação. Auditoria no ativo circulante. Recomposição contábil do fluxo de caixa da empresa. Identificação de saldo credor na conta caixa por falta de emissão de documentos fiscais. Suprimento das disponibilidades sem que haja comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros: aumento do capital social, adiantamentos de clientes, empréstimos de sócios ou de terceiros, operações, prestações ou recebimentos sem origem, alienação de investimentos e bens do ativo imobilizado. Aquisições de mercadorias, bens, serviços e outros ativos não contabilizados e sem comprovação da origem do numerário. Baixa fictícia de títulos não recebidos. Cotejamento de recebíveis com os registros contábeis de receitas. Auditoria no ativo não circulante. Superavaliação na formação dos custos de estoque. Auditoria no ativo realizável a longo prazo. Identificação de origens de recursos fictícias. Auditoria em investimentos. Auditoria no ativo imobilizado. Ativos ocultos. Alienação fictícia de bens. Auditoria no ativo intangível. Auditoria no passivo circulante. Falta de registro contábil dos passivos de curto prazo. Passivos fictícios. Identificação de passivos já pagos e não baixados. Auditoria no passivo não circulante. Auditoria no patrimônio líquido. Aumento do capital social sem comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros. Contabilização de reservas. Subvenções. Auditoria em contas de resultado. Registro de receitas e despesas. Ocultação de receitas. Superavaliação de custos e despesas. Identificação de fraudes e erros na escrita fiscal. Auditoria na escrita fiscal digital (EFD) e na nota fiscal eletrônica (NFe). Conhecimento básico da estrutura da EFD ICMS/IPI (Guia Prático EFD ICMS IPI - v.3.1.7) e do arquivo XML da NF-e (Manual de Orientação do Contribuinte - NFe - Versão 7.0). Noções de relacionamento entre registros da EFD ICMS/IPI e da NFe: EFD REGISTROS 0000, 0150, 0200, 0220, C100, C170, C176, C195, C197, C400, C405, C420, C425 e registros dos Blocos E e H e Grupos de informações da NF-e: B, C, D, H, I, M, N e W. Testes de auditoria nos registros da NFe e nos registros de entradas, saídas, inventário, apuração do ICMS, da produção e do estoque e do documento controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP), modelos “C” ou “D” (ajuste SINIEF2/2010). Identificação das principais divergências fiscais, utilizando conhecimento em sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD) e nos leiautes da EFD e da NFe: crédito de ICMS sobre aquisições para uso e consumo, ativo imobilizado ou submetidas a saídas isentas e não tributadas. Crédito de ICMS em valor superior ao permitido pela legislação tributária. Verificação da alíquota ou base de cálculo utilizada pelo contribuinte com aquelas previstas na legislação tributária. Cotejamento do ICMS devido nas operações submetidas à substituição tributária e o declarado no documento fiscal. Auditoria em operações de importação. Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. Ajustes SINIEF 07/2005, SINIEF 02/2009, SINIEF 19/16 e SINIEF 09/07 e respectivas atualizações. TÍTULO X - DA FISCALIZAÇÃO do LIVRO I - Da Fiscalização - artigos 935 a 969 do DECRETO N° 2.212/2014 (RICMS/MT). CAPÍTULO XIV-B - DAS PENALIDADES - artigos 47E a 47G da Lei estadual n° 7.098, de 30/12/1998.

Estatística
Estatística descritiva e análise exploratória de dados: tipos de variáveis; construção e interpretação de tabelas, gráficos e diagramas; medidas descritivas de tendência central, dispersão, assimetria e curtose; identificação de outliers; análise de distribuições de frequências; covariância e correlação linear entre variáveis. Probabilidades: definições básicas, axiomas e propriedades; probabilidade condicional, independência e teorema de Bayes; variáveis aleatórias discretas e contínuas; distribuições de probabilidade (Bernoulli, binomial, multinomial, Poisson, geométrica, hipergeométrica, uniforme, normal, exponencial, Beta, Gama, t de Student, Qui-quadrado e F); esperança matemática, variância e funções geradoras de momentos. Inferência estatística: técnicas de amostragem e estimação; métodos probabilísticos (aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados) e não probabilísticos; tamanho da amostra; estimativas pontuais e intervalares. testes de hipóteses; erros tipo I e II; valor-p e poder do teste; comparação de médias e proporções; testes paramétricos e não paramétricos; análise de variância (ANOVA). Regressão e predição: regressão linear simples e múltipla; diagnóstico e validação de modelos; séries temporais: (tendência, sazonalidade, autocorrelação e modelos ARIMA); estacionariedade. Modelagem estatística e aprendizado de máquina: visualização e comunicação de resultados; aprendizado supervisionado e não supervisionado; processos de treinamento, validação e teste; modelos supervisionados (regressão linear, regressão logística, árvores de decisão, Random Forest, k-vizinhos mais próximos (k-NN), máquinas de vetor de suporte (SVM); modelos não supervisionados (k-means, agrupamento hierárquico, análise de componentes principais (PCA), componentes independentes (ICA), regras de associação); overfitting, underfitting, regularização (Ridge, Lasso), seleção de variáveis e redução de dimensionalidade; identificação de padrões, tendências e anomalias.

Noções de Direito Administrativo
Estado, Governo e Administração Pública. Conceitos. Elementos. Direito Administrativo. Conceito. Objeto. Fontes. Ato administrativo. Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Extinção do ato administrativo. Cassação, anulação, revogação e convalidação. Decadência administrativa. Agentes públicos: Conceito. Espécies. Cargo, emprego e função pública. Provimento. Vacância. Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. Remuneração. Direitos e deveres. Responsabilidade. Processo administrativo disciplinar. Poderes da Administração Pública: Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Uso e abuso do poder. Regime jurídico-administrativo: Conceito. Princípios expressos e implícitos da administração pública. Responsabilidade civil do Estado: Evolução histórica. Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro: Responsabilidade por ato comissivo do Estado. Responsabilidade por omissão do Estado. Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. Reparação do dano. Direito de regresso. Serviços Públicos: Conceito. Elementos constitutivos. Formas de prestação e meios de execução: Delegação. Concessão, permissão e autorização. Classificação. Princípios. Parceria Público-Privada: Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos e Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Organização Administrativa: Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. Administração direta e indireta. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Entidades paraestatais e terceiro setor: Serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. Contratos de Gestão. Controle da Administração Pública: Controle externo e controle interno: Controle exercido pela administração pública. Controle judicial. Controle legislativo e pelos Tribunais de Contas. Improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992 e alterações. Lei nº 14.230/2021, que altera a Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Lei Anticorrupção: Lei nº 12.846/2013 e alterações, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei nº 14.133/2021. Bens Públicos. Bens públicos: regime jurídico, classificação, administração, aquisição e alienação, formas de utilização por terceiros. Lei de acesso à informação: Lei nº 12.527/2011. Lei Geral de Proteção de Dados: Lei nº 13.709/2018.
Noções de Direito Constitucional
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos. Organização político–administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. Administração pública: Disposições gerais, servidores públicos. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República. Poder Legislativo: estrutura; funcionamento e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Judiciário: disposições gerais; órgãos do Poder Judiciário; organização e competências; Conselho Nacional de Justiça. Funções essenciais à Justiça. Controle de constitucionalidade: controle difuso e controle concentrado; ação direta de inconstitucionalidade por ação e por omissão; representação interventiva; recurso extraordinário; súmula vinculante; reclamação constitucional; controle de constitucionalidade nos estados. Ordem econômica e financeira: Princípios gerais da atividade econômica. Ordem social: Seguridade social; disposições gerais. Constituição do Estado do Mato Grosso.

Noções de Direito Civil
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. Conflito das leis no tempo. Eficácia das leis no espaço. Pessoas naturais. Conceito. Início da pessoa natural. Personalidade. Capacidade. Direitos da personalidade. Domicílio. Pessoas jurídicas. Disposições gerais. Associações. Fundações. Bens imóveis, móveis e públicos. Fato jurídico. Negócio jurídico. Disposições gerais. Invalidade. Prescrição. Disposições gerais. Decadência. Obrigações. Características. Adimplemento pelo pagamento. Inadimplemento das obrigações - disposições gerais e mora. Contratos. Princípios. Contratos em geral. Disposições gerais. Responsabilidade civil objetiva e subjetiva. Formas de direito de exploração de propriedades (posse, usufruto, contratos de compra e venda, comodato, arrendamento, inventários). Regime de bens do casamento. Sucessões: sucessão legítima e sucessão testamentária, inventário e partilha.

Noções de Direito Empresarial
Fundamentos do direito empresarial. Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. Teoria da empresa. Empresário: Conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário. Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (microempresa e empresa de pequeno porte). Registro de empresa: Órgãos de registro de empresas. Atos de registro de empresa. Processo decisório do registro de empresa. Inatividade da empresa. Empresário irregular. Direito societário: Sociedade empresária. Conceito, terminologia, ato constitutivo. Sociedades simples e empresárias. Personalização da sociedade empresária. Classificação das sociedades empresárias. Sociedade irregular. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração inversa. Sociedade limitada. Sociedade anônima. Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. Operações societárias: Transformação, incorporação, fusão e cisão. Relações entre sociedades: Coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. Responsabilização objetiva e subjetiva de pessoa jurídica. Falência e recuperação judicial e extrajudicial.

Noções de Direito Penal
Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e da anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime. Crime: conceito, elementos, relação de causalidade, tipo e tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade, dolo e culpa, excludentes da culpabilidade e extinção da punibilidade. Crimes contra a Fé Pública: falsidade de títulos e outros papéis públicos; falsidade documental. Crimes contra a Administração Pública: crimes praticados por funcionário público e por particular contra a Administração em geral; crimes contra as finanças públicas. Lei Federal nº 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária. Lei Federal nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.

Inglês
Estratégias de leitura em língua inglesa: compreensão geral de texto; reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; inferência e predição; reconhecimento de organização semântica e discursiva; uso de palavras mais frequentes, sinonímia e antonímia; funções retóricas; percepção de metáfora e metonímia. Aspectos sintático-gramaticais relevantes à compreensão de texto: artigos definidos e indefinidos; tempos e modos verbais; uso de preposições, conjunções, pronomes e modais; concordância nominal e verbal; formação e classe de palavras; expressões idiomáticas; relações de subordinação e coordenação; voz passiva, discurso direto e indireto.

Princípios da Ética e Filosofia:
Fundamentos da Filosofia. Filosofia moral: Ética ou filosofia moral. Consciência crítica e filosofia. A relação entre os valores éticos ou morais e a cultura. Juízos de fato ou de realidade e juízos de valor. Ética e cidadania. Racionalismo ético. Ética e liberdade.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Tecnologia da Informação
Fundamentos de Dados e Banco De Dados - Modelagem de Dados e Estrutura de Dados Fiscais:Conceitos de dados: estruturados, semiestruturados (XML) e não estruturados. Modelagem Relacional: Entidades, Atributos, Relacionamentos, Chaves (primária, estrangeira), Normalização (até 3FN). Modelagem Dimensional: Fatos, Dimensões, Métricas, Esquemas Star Schema (Estrela) e Snowflake Schema (Floco de Neve). Estrutura e principais campos do XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), com foco nos registros e blocos relevantes para a fiscalização. Banco de Dados Oracle e Linguagem SQL:Conceitos de Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD). Arquitetura básica do Oracle Database. Linguagem de Consulta Estruturada (SQL) padrão ANSI. Comandos de Consulta de Dados (DQL): SELECT, FROM, WHERE, GROUP BY, HAVING, ORDER BY, DISTINCT. Junções (Joins): INNER JOIN, LEFT JOIN, RIGHT JOIN, FULL OUTER JOIN, CROSS, JOIN. Funções de Agregação: COUNT, SUM, AVG, MIN, MAX. Subconsultas (Subqueries) e Expressões de Tabela Comuns (Common Table Expressions - CTEs). Funções Analíticas (Window Functions): OVER(), PARTITION BY, ROW_NUMBER, RANK, DENSE_RANK, LEAD, LAG. Manipulação de Dados (DML): Noções de INSERT, UPDATE, DELETE. Definição de Dados (DDL): Noções de CREATE TABLE, ALTER TABLE, DROP TABLE. Conceitos de Stored Procedures e Triggers. Análise e Engenharia de Dados com Python - Lógica de Programação e Fundamentos da Linguagem Python: Variáveis, tipos de dados, operadores. Estruturas de controle de fluxo (condicionais e laços). Estruturas de dados nativas (listas, tuplas, dicionários, conjuntos). Funções. Manipulação e Análise de Dados com Pandas e NumPy: NumPy: Arrays multidimensionais (ndarray), operações vetorizadas, broadcasting,indexação e fatiamento. Pandas: Series e DataFrame, leitura e escrita de dados, seleção e filtragem (loc, iloc), tratamento de dados ausentes, groupby, merge, join, concat, manipulação de séries temporais. Visualização de Dados com Matplotlib e Seaborn: Criação de gráficos de linha, barra, dispersão, histogramas e box plots. Customização de gráficos (títulos, eixos, legendas). Noções de Engenharia de Dados e Big Data: Conceitos de ETL e ELT, Data Pipelines.Fundamentos de Big Data (Volume, Velocidade, Variedade). Conceitos de Data Lake e Data Warehouse. Noções do ecossistema Hadoop (HDFS) e do Apache Spark. Estatística Aplicada e Inteligência Artificial para a Fiscalização - Estatística Aplicada à Análise de Dados: Estatística Descritiva: Medidas de tendência central e de dispersão. Probabilidade e Distribuições de Probabilidade (Normal, Binomial, Poisson). Inferência Estatística: Amostragem, intervalos de confiança. Testes de Hipóteses: Hipótese nula e alternativa, p-valor, erros tipo I e II. Correlação e Regressão Linear Simples e Múltipla. Fundamentos de Aprendizado de Máquina (Machine Learning): Conceitos de IA e ML. Tipos de aprendizado (Supervisionado, Não Supervisionado). Fluxo de trabalho de um projeto de ML: preparação de dados, treinamento e avaliação de modelos (matriz de confusão, precisão, recall, F1-score, curva ROC). Overfitting e underfitting. Técnicas e Algoritmos para Detecção de Fraudes e Anomalias: Algoritmos de Classificação: Regressão Logística, Árvores de Decisão, Random Forest, Gradient Boosting (XGBoost). Algoritmos de Clusterização: K-Means. Técnicas de Detecção de Anomalias: Isolation Forest. Gestão de Tecnologia e Arquitetura de Sistemas - Gestão de Projetos com Métodos Ágeis: Diferenças entre modelos tradicionais e ágeis. Manifesto Ágil. Scrum: Papéis, eventos e artefatos. Kanban: Princípios e métricas de fluxo. Noções de Arquitetura de Sistemas: Arquitetura Monolítica vs. Microsserviços. APIs (Application Programming Interfaces) e Web services (REST, com uso de formatos como JSON). Business Intelligence (BI) e Ferramentas de Visualização: Conceitos de BI e Data Discovery. Funcionalidades de ferramentas de mercado (Microsoft Power BI, Qlik). Criação e interpretação de dashboards e relatórios interativos. Governança e Segurança da Informação - Noções Fundamentais de Segurança da Informação: Princípios: Confidencialidade, Integridade, Disponibilidade, Autenticidade e Não-repúdio. Conceitos de ameaças, vulnerabilidades e riscos. Políticas de segurança, classificação da informação e controles de acesso. Engenharia Social, malware e phishing. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019): Fundamentos, definições e princípios. Hipóteses de tratamento de dados pelo Poder Público. Direitos dos titulares e responsabilidades dos agentes de tratamento. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Legislação Tributária Estadual
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS: Lei nº 7.098/1998 e atualizações. Decreto nº 2.212/2014 (RICMS 2014). Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA: Lei nº 7.301/2000 (Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências); Decreto 1997/2000, de 23 de novembro de 2000 (Regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA). Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD: Lei nº 7.850/2002. Decreto 2.125/2003, de 11 de dezembro de 2003 (Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.). Fundo de Transporte e Habitação FETHAB: Lei nº 7.263/2000 e decreto regulamentador. Lei Complementar nº 605/2018, de 29 de agosto de 2018 (Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso o Estatuto da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual e dá outras providências.). Lei Ordinária nº 4.547, de 27 de dezembro de 2082 (Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual o processo administrativo tributário e dá outras providências.). Lei Ordinária nº 8.797/2008, de 08 de janeiro de 2008 (Dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário - PAT). Lei Ordinária nº 7.692, de 27 de setembro de 2019 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, para dispor sobre os prazos do processo administrativo.). Lei Ordinária nº 11.767, de 24 de maio de 2022 (Dispõe sobre a identificação digital e o uso da assinatura eletrônica e da procuração digital no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.). Lei Complementar nº 789/2024, de 31 de janeiro de 2024 (Instituiu o Código Estadual de Defesa do Contribuinte). Lei Complementar nº 798/2024, de 11 de outubro de 2024 (Revoga, altera e acresce dispositivos às Leis e Leis Complementares que indica, que tratam sobre tributos, contribuições a Fundos Estaduais e matéria não-tributária; dispõe sobre medidas para solução das respectivas pendências, bem como sobre benefícios fiscais e dá outras providências.).

Contabilidade
Contabilidade Geral: Contabilidade: conceito, objeto, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Itens patrimoniais do ativo, do passivo e do patrimônio líquido: conceitos e estrutura; classificações, avaliações e ajustes dos itens patrimoniais exigidos pelas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei Federal nº 11.638/2007 e Lei Federal nº 11.941/2009. Receitas e despesas: conceitos, contabilização e apuração do resultado patrimonial. Estoques: tipos de inventários, critérios de valoração, métodos de mensuração, componentes do custo do estoque, tratamento contábil dos tributos incidentes em operações de compras e vendas, apuração do custo das mercadorias vendidas. Ativo imobilizado: reconhecimento, mensuração inicial, mensuração subsequente, resultado na venda e na baixa. Ativo intangível: reconhecimento, mensuração inicial, mensuração subsequente, reconhecimento de despesa, tratamento da amortização, vida útil, baixa e alienação. Redução ao valor recuperável de ativos. Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. Demonstrações contábeis: balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração do resultado abrangente e demonstração das mutações do patrimônio líquido. SPED Contábil.
Contabilidade de Custos: Conceitos gerais e terminologia aplicável à contabilidade de custos. Conceitos e classificação de custos. Apropriação dos custos à produção: conceitos e critérios de atribuição dos custos. Departamentalização: conceitos, tratamento contábil, forma de apropriação e impacto no custo do produto. Custos indiretos de produção. Materiais diretos. Mão de obra direta. Apuração da produção acabada, dos produtos em elaboração e dos produtos vendidos. Utilização de equivalentes de produção. Produção por ordem, produção contínua e produção conjunta. Custeio variável. Custeio por absorção. Custeio Baseado em Atividades (ABC). Formas de controle dos custos. Custos estimados: conceito, tratamento contábil e análise das variações. Custos controláveis: conceito, tratamento contábil e aplicação. Custo padrão: conceito, finalidades e utilidades, tratamento contábil e contabilização, aplicação e análises das variações. Margem de contribuição: conceito, cálculos e aplicação. Relação custo, volume e lucro. Ponto de equilíbrio. Grau de alavancagem operacional. Margem de segurança.

Matemática Financeira: Regimes de capitalização em juros simples e compostos; montante, juros e número de períodos; taxas nominal, efetiva e real (com inflação) e conversão de taxas; equivalência de taxas e de capitais (data focal); capitalização contínua; séries de pagamentos uniformes e não uniformes; descontos: descontos simples comercial (bancário) e racional, e descontos compostos comercial e racional; amortizações: Sistema Price (francês), Sistema de Amortização Constante (SAC) e Sistema Misto; fluxo de caixa, valor presente e valor futuro; avaliação econômica de projetos: Valor Presente Líquido, Taxa Interna de Retorno.
ANEXO III
Cronograma das Provas e Publicações
ITEM
ATIVIDADEDATAS PREVISTAS
1
Período de inscrições (exclusivamente via internet)05/01/2026 a 27/01/2026
2
Período da solicitação de isenção/redução do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via internet)05/01/2026 a 09/01/2026
3
Divulgação das solicitações de isenção/redução deferidas e indeferidas, no site da Fundação Carlos Chagas16/01/2026
4
Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção/redução do pagamento do valor de inscrição19/01/2026 a 20/01/2026
5
Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, após análise de recursos, no site da Fundação Carlos Chagas23/01/2026
6
Data limite para envio do Laudo Médico pelos candidatos com deficiência27/01/2026
7
Último dia para pagamento do valor da inscrição28/01/2026
8
Divulgação da relação de candidatos que concorrem às vagas reservadas e solicitações específicas deferidas no site da Fundação Carlos Chagas.09/02/2026
9
Prazo para interposição de recursos quanto às vagas reservadas e solicitações especiais.10/02/2026 a 11/02/2026
10
Divulgação das respostas dos recursos da condição de candidatos com deficiência, vagas reservadas e solicitações especiais.20/02/2026
11
Publicação do Edital de Convocação para as Provas e envio do Cartão Informativo.06/03/2026
12
Aplicação das Provas Objetivas (P1 e P2)15/03/2026
13
Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas Objetivas, a partir das 17h.16/03/2026
14
Prazo para interposição de recursos quanto a aplicação das Provas Objetivas16/03/2026 a 17/03/2026
15
Prazo para interposição de recursos quanto divulgação de gabaritos e questões das Provas Objetivas17/03/2026 a 18/03/2026
16
Publicação do Edital de Resultado Preliminar das Provas Objetivas22/04/2026
17
Prazo para interposição de recursos quanto aos Resultados das Provas Objetivas23/04/2026 a 24/04/2026
18
Publicação do Edital de Resultado Definitivo das Provas Objetivas e de Convocação para Comissão de Heteroidentificação e Convocação para a Avaliação Biopsicossocial06/05/2026
19
Realização da Avaliação Biopsicossocial22/05/2026
20
Realização da Comissão de Heteroidentificação23/05/2026
21
Publicação do Edital de Resultado Preliminar da Comissão de Heteroidentificação e da Avaliação Biopsicossocial01/06/2026
22
Prazo para interposição de recurso quanto ao Resultado da Comissão de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial02/06/2026 a 03/06/2026
23
Publicação do Edital de Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial, Após Análise de Recursos e Resultado Final30/06/2026

Cronograma sujeito a alteração.

ANEXO IV
Relação de Documentos para Posse

O candidato nomeado deverá apresentar, para fins de posse, cópias e originais dos seguintes documentos, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 013/2023/SEPLAG:

1.1 - RG (Registro Geral) ou carteira de identidade nacional (CIN);
1.2 - CPF (Cadastro de Pessoa Física);
1.3 - PIS ou PASEP, com data e ano de emissão;
1.4 - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Carteira de Trabalho Digital;
1.5 - Título Eleitoral;
1.6 - Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura Pública de União Estável;
1.7 - Certidão de Nascimento dos dependentes;
1.8 - Documento de quitação com o serviço militar, certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homem com mais de 45 anos, informando, no documento, o número do certificado de reservista ou documentos previsto na lei nº 4.375/1964;
1.9 - Comprovante de endereço atual, com data de emissão nos últimos 3 meses;
1.10 - Comprovante de conta ativa no Banco do Brasil;
1.11 - Laudo Médico Pericial - L M expedido pelo Mato Grosso Previdência - MTPrev;
1.12 - Certidão de Quitação Eleitoral, expedida nos últimos 30 (trinta) dias pela Justiça Eleitoral, emitida pela internet no site do TSE (http://www.tse.jus.br);
1.13 - Certidão Criminal da Justiça Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1ª e 2ª graus;
1.14 - Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1ª e 2ª graus;
1.15 - Certidão de Vínculo Funcional Municipal do domicílio do candidato, caso possua vínculo deverá apresentar descrição da jornada de trabalho e carga horária emitida pela gestão de pessoas do órgão ou entidade;
1.16 - Certidão Específica da Junta Comercial dos Estados de domicílio do candidato onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, de não participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio e, nessa qualidade, não transacionar com o Estado;
1.17 - Diploma na área de atuação exigida no Edital, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação ou emitido por instituição de ensino credenciada por sistema de ensino competente, acompanhado de histórico escolar;
1.18 - Comprovante de Regularidade da Qualificação Cadastral, sem divergência, emitido no portal do eSocial - <http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml>;
1.19 - 01 (uma) Foto recente 3x4;
1.20 - Comprovante do pedido de vacância ou pedido de exoneração devidamente protocolado, caso o candidato seja servidor público em outro ente ou órgão do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, e demais entidades, de todas as esferas, na hipótese de cargo inacumulável;
1.21 - Declaração de Tempo de Serviço no Poder Executivo Estadual de Mato Grosso, para fins de complementação do período aquisitivo no novo cargo efetivo ou de usufruto de licença-prêmio e férias, se for o caso. (data da vacância precisa ser a mesma da posse)
1.22 - Ficha de Inscrição no Plano de Benefícios do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado de Mato Grosso, devidamente preenchida, ou, no caso de candidatos que já se contribuíam ao Regime Próprio de Previdência Social, apresentar Declaração Própria de que deseja manter-se no regime que se encontra - <https://www.prevcommt.com.br/P/Inscrevase>;
1.23 - Formulário de Adesão, caso o candidato deseje sua inclusão ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso - Mato Grosso Saúde, de seus dependentes e agregados - <https://www.matogrossosaude.mt.gov.br/portal/servicos/74/formularios/>.
1.24 - Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na CF/88;
1.25 - Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público;
1.26 - Última declaração de bens apresentada na Receita Federal ou preencher formulário padronizado disponibilizado;
1.27 - Termo de Compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas no Código de Ética Funcional;
1.28 - Declaração de não participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, não transacionar com o Estado;
1.29 - Formulário de ingresso no Sistema SEAP;
1.30 - Outros formulários ou declarações a serem preenchidos pelo candidato.

Observação: Os arquivos dos itens 1.24 a 1.30 estão disponíveis no site da Secretaria Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG no link <https://www.seplag.mt.gov.br/index.php?pg=ver&id=3856&c=58>, os quais deverão ser preenchidos, realizar o upload no agendamento e o entregar os originais no ato da posse.
**Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, apenas as declarações ou certidões originais.**
A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência do Governo do Estado de Mato Grosso, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do Concurso.