Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 50, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 1º.12.2025, p. 122, pelo Despacho nº 41/2025 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.