Texto: RESOLUÇÃO N.º 407/2025/CODEM
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 42ª Reunião Extraordinária , realizada em 16 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO a Lei nº 3.864/1977 e o Decreto nº 821/2007, que regulamentam o Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC;
CONSIDERANDO o Processo SEDEC-PRO-2022/00809, que trata do pedido de retificação de área concedida à empresa Ecopneu Reciclagem de Pneus Ltda.;
CONSIDERANDO o levantamento técnico realizado pelo 5º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, que apurou a metragem correta da área;
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da Coordenadoria do Distrito Industrial e a manifestação jurídico-técnica da SEDEC, que atestaram a regularidade do pleito e a inexistência de óbices legais; R E S O L V E: Art. 1º Retificar a área concedida à empresa Ecopneu Reciclagem de Pneus Ltda. (CNPJ nº 08.439.653/0003-45), passando a constar como correta a metragem de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), referente ao imóvel localizado na Rua N, Quadra IND 07, Lotes 19 a 21, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, permanecendo inalteradas a destinação, a finalidade e as demais condições de uso da área anteriormente concedida. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Cuiabá - MT, 16 de dezembro de 2025.