Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
86/2025
05/28/2025
05/30/2025
1
vide art. 4º
vide art. 4º

Ementa:Designa servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 86/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 137, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 729 de 26 de fevereiro de 2024 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2025/03379.01
Termo de Contrato 30/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaFIPE - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS
ObjetoContratação mediante inexigibilidade da empresa FIPE - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS para a elaboração da Tabela de Valores Venais de Veículos Automotores que servirão de base de cálculo para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA/2025
Valor Contratado R$ 37.226,10 (trinta e sete mil duzentos e vinte e seis reais e dez centavos).
GestorCesar Henrique Ruivo Gatti - Matrícula: 206592
Gestor SubstitutoEduardo Wollinger- Matrícula n° 225489
FiscalAdair Bavaresco - Matrícula n° 225468
Fiscal SubstitutoIsabelle Augusta T. de Fonseca Almeida - Matrícula nº 114080

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, ou norma que venha a substituí-la.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, ou norma que venha a substituí-la.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da vigência do contrato.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 28 de maio de 2025.


RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazenda