Texto:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Os prazos previstos na Cláusula segunda do Protocolo ECF 01/01, de 6 de abril de 2001, ficam prorrogados por 4 (quatro) meses, a contar das datas nele fixadas.
Parágrafo único O disposto no “caput” não se aplica ao Estado do Alagoas, Maranhão e Sergipe.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.