Texto:
Cláusula segunda Fica o Secretário das Finanças do Estado da Paraíba autorizado a estabelecer normas relacionadas com a fruição do benefício previsto neste Convênio.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.