Texto: ATO COTEPE/ICMS N° 93, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 20.12.2021, Seção 1, p. 167.
CONSIDERANDO as solicitações da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2021, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º Os itens 21 a 22 ficam acrescidos no campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 03 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.