Texto: RESOLUÇÃO Nº 026/2023/MT GARANTE
CONSIDERANDO a Resolução nº 010/2022/MT GARANTE, que aprovou o Edital de Credenciamento para contratação de Agentes Financeiros do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.229, de 25 de abril de 2022.
CONSIDERANDO a deliberação extraída da 04ª Reunião Extraordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 04 de Abril de 2023. R E S O L V E : Art. 1º Alterar o Inciso X da Cláusula Quarta - Das Obrigações do Administrador, do Anexo VI, da Minuta de Contrato para Prestação de Serviços, do Edital de Credenciamento, aprovado na Resolução nº 010/2022/MT GARANTE e alterado pela Resolução nº 014/2022/MT GARANTE, para:
“Cláusula Quarta - Das Obrigações do Administrador (...) X - Observar o nível máximo de inadimplência por agente financeiro, caso o desembolso de recursos do MT GARANTE para pagamento de dívidas inadimplentes atinja o percentual de 10% (dez por cento) na carteira de crédito do Agente Financeiro (stop loss).” Art. 3º Alterar o Inciso IV da Cláusula Quinta - Das Obrigações dos Agentes Financeiros, do Anexo VI, da Minuta de Contrato para Prestação de Serviços, do Edital de Credenciamento, aprovado na Resolução nº 010/2022/MT GARANTE e alterado pela Resolução nº 014/2022/MT GARANTE, para:
"Cláusula Quinta - Das Obrigações dos Agentes Financeiros (...)
IV- Exigir ou não garantias dos tomadores do crédito sobre os valores não cobertos pelo MT GARANTE”. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 05 de abril de 2023.