Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
270/2012
10/04/2012
10/08/2012
11
08/10/2012
08/10/2012

Ementa:Institui Grupo de Trabalho, seus membros, coordenador e vice-coordenador a fim de firmar entendimento conceitual sobre a contabilização da renúncia fiscal e dá outras providências.
Assunto:Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Contabilização da Renúncia Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 66 - Revogada pela Portaria 066/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 270/GSF/SEFAZ/2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos, padronizar e aperfeiçoar processos;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda/SEFAZ-MT, Grupo de Trabalho, composto por membros da Secretaria Adjunta da Receita Pública-SARP e da Secretaria Adjunta do Tesouro-SATE, a fim de fixar entendimento conceitual sobre a contabilização da renúncia fiscal, bem como a adequada aplicação da legislação nos aspectos financeiro, orçamentário e patrimonial, conforme indicação a seguir:
I - Jorge Luis da Silva – UPTR - Unidade de Política e Tributação/SARP – Coordenador;
II - Jose Ortega – SCGC - Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado/SATE - Vice-coordenador;
III - Jonil Vital de Souza – UPEA – Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada/SARP;
IV - Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona – SUNOR - Superintendência de Normas da Receita Pública/SARP;
V - Vinicius José Simioni Silva – SUIC - Superintendência de Informação do ICMS/SARP;
VI - Andrea Ângela Vicari – CNFP - Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas Estaduais/SATE;
VII - Eduardo Wollinger – CCGE - Coordenadoria de Contabilidade Geral do Estado/SATE;
VIII - Vilma Blanco Alencar – UCCC - Unidade Executiva de Controle e Coordenação de Contas/SATE.

Art. 2° As reuniões serão definidas pelo coordenador, indicado nos termos do disposto no inciso I do artigo 1°, que convocará os demais integrantes do grupo de trabalho, conforme necessário.

Art. 3° Finalizado os trabalhos a que se refere o caput do artigo 1°, será emitido relatório conclusivo, devidamente validado pelos Secretários Adjuntos da Receita Pública e do Tesouro Estadual e encaminhado até 30 de outubro de 2012 ao Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 4 de outubro de 2012.